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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Unitins deve oferecer isenção da taxa de inscrição do vestibular a estudantes carentes

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Diversos estudantes procuraram a Defensoria Pública do Tocantins para relatar a ausência no Edital do Vestibular 2014 da Unitins a possibilidade de pedir a isenção do pagamento da taxa de inscrição, comuns em outras instituições e também previsto na Constituição e Legislação Federal para aqueles candidatos considerados hipossuficientes. Além desse problema foram relatadas outras situações como a do recurso das provas, feito somente na sede da Instituição, restringindo assim aos candidatos moradores de outras localidades a participação e ainda gerando gastos extras para recorrer dos direitos que possuem.

Diante dos relatos, a Defensoria Pública do Tocantins, através do Núcleo de Ações Coletivas – NAC instaurou Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública nº 191/2013 para averiguar as informações prestadas pelos Assistidos.

No caso da Isenção da Taxa de Inscrição foi verificado que o Edital não prevê qualquer benefício referente ao primeiro semestre letivo de 2014. Verificou-se também um curto prazo para quem deseja participar do processo seletivo, apenas 13 dias, em outras Instituições de Ensino o comum é oferecer 30 dias, possibilitando a participação de um número maior de candidatos.

Por fim, o edital restringe a interposição de recursos à modalidade presencial, dificultando e até mesmo inviabilizando o acesso desse direito a muitos candidatos, não levando em consideração o amplo alcance e facilidade dos meios virtuais.

Considerando as observações dos estudantes o NAC recomendou ao Reitor da Fundação Universidade do Tocantins: a promoção imediata da retificação do Edital 2014/1-01, instituindo o programa de isenção de taxas aos hipossuficientes para inscrição em processos seletivos de ingressos nos cursos superiores ofertados, conforme consta na Constituição Federal nos artigos 205 e 206; Busque prorrogar o prazo para inscrição ao vestibular permitindo uma maior participação de candidatos; A possibilidade da interposição de recursos não somente na modalidade presencial, mas que seja contemplada também de forma virtual; e por fim, após acolhida a recomendação, que seja feita uma ampla publicidade das alterações realizadas no Edital do Vestibular. Foi dado um prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para o envio de informações sobre o cumprimento da recomendação e ainda alertado sobre o caso de descumprimento, onde poderá ocasionar a utilização de outros instrumentos jurídicos legais para garantir os direitos daqueles que buscaram atendimento na Defensoria Pública.

Texto: Alessandra Bacelar

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