Último dia para inscrever candidatura a Membro do Conselho Superior da DPE-TO

As inscrições dos candidatos às vagas para Membro do Conselho Superior da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins poderão ser feitas até 17h desta quinta-feira, 15. Somente poderão se inscrever os Membros estáveis na carreira. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução, conforme a Resolução nº 131, de 02 de outubro de 2015.
Os interessados devem apresentar formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, cópia de Identidade Funcional e Certidão de Antecedentes Criminais das Justiças Federal e Estadual. A Comissão Eleitoral vai juntar aos autos informações funcionais repassadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e Corregedoria Geral.
Eleição
A eleição para a escolha dos novos Membros do Conselho será realizada dia 13 de novembro, das 9h às 17h, tendo por finalidade preencher as vagas dos conselheiros Arthur Luiz Pádua Marques e Leonardo Oliveira Coelho. O voto será plurinominal, obrigatório e secreto para todos os Defensores Públicos do Estado do Tocantins. O eleitor utilizará login e senha pessoais, intransferíveis e restritos, cadastrados no sistema de Tecnologia da Informação da DPE-TO, bem como de chave única criptografada de alta segurança enviada no dia da eleição a todos os Defensores Públicos para exercício do direito de voto. Para iniciar a votação, o eleitor selecionará, no menu do site da DPE-TO, a opção “ELEIÇÃO”, momento em que deverá fornecer os dados de login e senha para acessar o sistema eleitoral.
Conselho Superior
Instituído pela Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Tocantins, órgão de deliberação colegiada, tem como composição: Defensor Público Geral, Presidente; Subdefensor Público Geral, Vice-Presidente; Corregedora Geral; Ouvidor Geral; cinco Defensores Públicos e respectivos suplentes.
Cabe ao Conselho Superior exercer o poder consultivo e normativo no âmbito da Instituição; decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre seus membros, sem prejuízo de outras atribuições; cabendo ainda aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
Texto: Keliane Vale
