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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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TJ assegura posse de terra a assistido da Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

O desembargador Daniel Negry concedeu liminar em favor do lavrador José Resplandes de Araújo, sobre a manutenção de posse de uma área de pouco de mais de 4 hectares no município de Palmeiras do Tocantins, no norte do Estado. O recurso é de autoria da defensora pública Denize Souza Leite. A decisão é do dia 23 de dezembro.

José Resplandes utiliza a pequena chácara para a produção de milho, mandioca, arroz e feijão para o sustento de sua família desde o ano de 2002.

No entanto, no dia 8 de dezembro deparou-se com uma de suas cercas cortadas e com a presença de máquinas pertencentes à empresa Mineração Phyladélfia. A empresa alegou ter adquirido a área e possuir autorização para a “detonação” no local para a produção de “brita”. Em nenhum momento a empresa apresenta documentos que atestam a posse do imóvel que está em poder de José Resplandes.

Segundo a defensora pública Denize Leite, caso a posse da terra fosse entregue à mineradora, a exploração a ser feita pela empresa causaria danos irreparáveis ao terreno e às atividades do lavrador José Resplandes.

A Defensoria Pública também informou que sobre a referida área existem ações pendentes tanto de Reintegração de Posse como de Usucapião, não sendo possível conceder à empresa o domínio da terra por meio de liminar.

Em relação à documentação apresentada, a Defensoria Pública comprovou que a área adquirida pela Mineração Phyladélfia não compreende o lote do lavrador José Resplandes.

 

autor: Élcio Mendes

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