Diante de onze réus a serem defendidos durante Mutirão de Julgamentos do Tribunal do Júri em Araguaína, defensores públicos lançaram mão de diversas teses jurídicas para garantir o direito à defesa em processos criminais. O Júri Popular tomou decisões sobre 15 processos de crimes dolosos contra a vida; as sessões foram realizadas de 21 a 25 de outubro, na Faculdade Católica Dom Orione.
No julgamento que mais chamou a atenção, o Conselho de Sentença acatou a Tese de Continuidade Delitiva, que favorece o réu ao aplicar a ele apenas o crime mais grave, quando é o caso da pratica de dois ou mais crimes da mesma espécie como continuação um do outro. O réu G.S.S., foragido da justiça, estava sob acusação de homicídio, tentativa de homicídio e lesões corporais contra três vítimas.
Conforme o Defensor Público que atuou no caso, Rubismark Saraiva Martins, em sua carreira, foi a primeira vez que conseguiu emplacar a tese, apesar de já tê-la apresentado várias vezes em júris. Além do reconhecimento do crime continuado, o júri afastou a qualificadora do elemento surpresa, conforme requerimento da defesa.
Também foi beneficiado com a redução de pena o réu C.J.F. Pesava contra ele a acusação de tentativa de homicídio simples, por tentar contra a vida de D.M.M. Diante dos jurados, o defensor público Ediney Vieira de Moraes demonstrou que o réu agiu sobre violenta emoção e injusta provocação da vítima, garantindo a desclassificação do crime para homicídio privilegiado.
Nos julgamentos do mutirão ocorreram três absolvições de réus em processos em que atuou a Defensoria Pública. Em um dos casos não havia provas contra o réu, e a defesa sustentou a Tese de Negativa de Autoria. A denúncia era contra C.B.A., ajudante de pedreiro, 36 anos, o qual teria desferido um golpe de faca contra A.P.S.S., visando encobrir tentativa de estupro que praticou contra a vítima. A mulher teria feito reconhecimento de C.A.B. como autor do crime, mas reconheceu no plenário não poder afirmar que se tratava do agressor dela; bem como que não houve o estupro, mas sim um puxão em seu vestido. A denúncia de estupro tentado foi tratada como improcedente pelos jurados e como não havia provas que incriminasse C.A.B. pela tentativa de homicídio qualificado, ele foi absolvido. O defensor público Luis Gustavo Caumo patrocinou a defesa do réu.
Também atuaram nas defesas criminais os defensores públicos Cristiane Japiassu e Hildebrando Carneiro.
Autora: Keliane Vale