Tese da Defensoria garante liberdade a Assistido durante Tribunal do Júri em Guaraí

Após 1 ano e 10 meses preso, o assistido da Defensoria Pública M.M.S, 26 anos, foi absolvido da acusação de crime de homicídio qualificado (Art. 121, § 2, inc. II do Código Penal), durante Tribunal de Júri, realizado nesta terça-feira, 5, em Guaraí. A defesa do Assistido foi realizada pelo defensor público Kita Maciel.
Em janeiro de 2012, o assistido M.M.S desferiu golpes de faca em L.A.R, deixando a vítima aproximadamente 60 dias internada sob cuidados médicos. Após o período de internação, a vítima recebeu alta médica. Por esse ato, M.M.S foi denunciado por Tentativa de Homicídio Qualificado por Motivo Fútil.
No dia 12 de agosto deste ano, o defensor público Kita Maciel esteve em Guaraí para atuar na defesa de M.M.S, no entanto, o Tribunal do Júri foi suspenso pelo Juiz. O motivo da suspensão foi aditamento da denúncia pela Promotoria, mudando a classificação do crime de Tentativa de Homicídio para Homicídio Qualificado, a qual foi acatada pelo Juiz.
O aditamento da denúncia, conforme entendimento da Promotoria, foi devido ao falecimento da vítima L.A.R, ocorrido no dia 03 de agosto de 2012, ou seja, 8 meses depois do evento. A Promotoria considerou que a morte da vítima teria relação direta com os golpes de faca recebidos em janeiro 2012.
Para o defensor público Kita Maciel, o evento morte não guarda consonância com os ferimentos da vítima e não há prova técnica que comprove a relação da morte com as facadas.
“A certidão de óbito assinala como causa morte choque hipovolêmico e hemorragia digestiva alta. O choque hipovolêmico é uma condição na qual o coração é incapaz de fornecer sangue suficiente ao corpo devido a perca de sangue e falta de nutriente aos órgãos nobres e a hemorragia pode ser causada por úlcera, apendicite, entre outros”, explicou.
O Conselho de Sentença acatou a tese defendida pelo Defensor Público por 4 votos a 1, fazendo com que a acusação voltasse para acusação inicial de Tentativa de Homicídio. Na sequencia, o Conselho de Sentença acatou por 5 votos a 2 a tese de que o réu destitui voluntariamente da prática de tentativa de homicídio, e assim o crime foi desclassificado para lesão corporal de natureza leve.
“Como o crime de lesão corporal de natureza leve é de pequeno potencial ofensivo, houve transação penal, e o Assistido saiu do Tribunal do Júri livre, após 1 ano e 10 meses preso”, explicou Kita Maciel.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Autora:Rose Dayanne Santana
