Tese da Defensoria garante bons resultados para Assistidos

O defensor público Neuton Jardim conseguiu resultados favoráveis aos assistidos C.P.P, 31 anos, lavrador, e E.A.S, 33 anos, ajudante de serviços gerais, durante sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta terça-feira, 13, em Gurupi.
Os Assistidos foram pronunciados inicialmente pelo crime de Homicídio Qualificado (Artigo121,§2°, Inciso IV c/c Art. 29 ). Consta nos autos do inquérito policial que em junho de 2008, C.P.P desferiu golpes de arma branca que ocasionaram a morte de um rapaz no município de Gurupi e que E.A.S teria colaborado com o crime.
O Defensor Público sustentou duas teses. Na primeira, defendeu a exclusão da qualificadora (emboscada) para o assistido C.P.P, tese acatada por 4x0, pelo Conselho de Sentença. A pena para o crime de Homicídio Qualificado varia de 12 a 30 anos de prisão. Com a exclusão da qualificadora, a acusação passou a ser de Homicídio Simples, e o Assistido foi condenado a nove anos de prisão no regime fechado inicialmente.
No caso de E.A.S, o Defensor Público pediu a absolvição do Assistido e a tese foi acatada por 4x3 pelo Conselho de Sentença.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Autora: Rose Dayanne Santana
