Subdefensor Público-Geral participa da X reunião do Condege

O subdefensor público-geral, Alexandre Augustus Elias El Zayek, representando a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, participou da X Reunião Ordinária do Condege – Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, que aconteceu na última sexta-feira, 16, em Goiânia - GO, e se estendeu até sábado, 17. A pauta principal da Reunião foi a apresentação das estratégias para encaminhamento e tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe a criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública e a carta de intenções do I Seminário de Gestão da Defensoria Pública do Estado.
Durante dois dias, os Defensores Públicos Gerais de todo o país debateram importantes temáticas para a categoria e instituição. Dentre as pautas abordadas, a deliberação acerca da proposta de implementação da Semana Nacional de Defesa dos Direitos à Moradia, a ser realizada no período de 2 a 8 de abril de 2016, e a alteração legislativa no tocante à oitiva de menor; além de debates sobre a alteração da Lei Complementar nº. 80/ 1994, que organiza a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal, e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.
Para o subdefensor público-geral, Alexandre Augustos Elias El Zayek, as reuniões do Condege são de extrema importância para o crescimento e fortalecimento, em âmbito nacional, da Defensoria Pública. “Nestes encontros são traçadas orientações e diretrizes a serem buscadas pela Defensoria Pública” se referindo à contribuição do defensor público do Pará, Arthur Correa da Silva Neto, que apresentou doze Notas Técnicas.
No encontro, o defensor público do Pará, Arthur Corrêa da Silva Neto, coordenador da Comissão de Execução Penal do Condege, apresentou propostas de várias notas técnicas: a Nota Técnica nº. 01, que trata da análise constitucional e sistemática legal da Súmula 491, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a Nota Técnica n°. 02, que aborda a data-base na Execução Penal, não alteração da data-base para fins de progressão quando da superveniência de condenação; a Nota Técnica n°. 03, que analisa a imprescindibilidade da doação do princípio ou sistema de Numerus Clausus; a Nota Técnica n°. 04, que enfatiza a atuação da Defensoria Pública como órgão de Execução Penal; a Nota Técnica n°. 05, que opõe à militarização da Execução Penal; mais a Nota Técnica n°. 06, que trata da aplicação e reforma psiquiátrica e da política de saúde mental a pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei em cumprimento de medida de segurança.
Também foram avaliadas a Nota Técnica n°. 07, que reforça a inadmissibilidade da revista vexatória; a Nota Técnica n°. 08, que estuda a soma de penas, do parágrafo único do Artigo 111, da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/1984; a Nota Técnica n°. 09, que analisa o monitoramento eletrônico no plano normativo atual e no âmbito do projeto de lei, que altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal; também a Nota Técnica n°. 10, que examina dispositivos da Lei de Execução Penal, que tipificam falta grave e impõem consequências pela prática de fato previsto como crime doloso e que violam os preceitos constitucionais; a Nota Técnica n°. 11, que faz uma abordagem analítica do tema objeto do RE 641.320-RS e PSV 57; e a Nota Técnica n°. 12, que analisa o direito de fruição de saídas temporárias por presos condenados em regime inicial semiaberto.
Na ocasião, os Defensores Públicos Gerais do país deliberaram sobre o ingresso pelo Condege como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a autonomia da Defensoria Pública da União e as tratativas acerca do PLS 229/2009, que propõe a reestruturação da Lei Complementar n° 101/2000, e que tem como relator o Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), devendo também ser proposta a inclusão da Defensoria na Lei de Responsabilidade Fiscal. Amicus curiae é a expressão em latim que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, que na verdade implica pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Deve demonstrar interesse na causa, em virtude da relevância da matéria e de sua representatividade quanto à questão discutida, requerendo ao tribunal permissão para ingressar no feito. O objetivo dessa figura processual é proteger direitos sociais lato sensu, sustentando teses fáticas ou jurídicas em defesa de interesses públicos ou privados, que serão reflexamente atingidos com o desfecho do processo.
Na reunião ainda foram discutidas questões administrativas, como a aprovação do novo modelo de carteira de identificação funcional dos Defensores Públicos; a apresentação da empresa responsável pelo planejamento estratégico da Defensoria Pública da Bahia; a deliberação acerca da sala recursal e sala do Condege em Brasília.
Para o subdefensor público-geral, Alexandre Augustus Elias El Zayek, foi uma honra participar de um evento deste porte em tão recente Instituição. “É preciso parabenizar o Governador do Estado de Goiás, assim como o Defensor Público Geral, Dr. Cleomar Rizzo e sua brilhante equipe, pela coragem, esforço e trabalho que estão realizando naquele Estado para o desenvolvimento da recém-criada Defensoria Pública do Estado de Goiás” finaliza Zayek, com votos de sucesso aos colegas da Defensoria Pública de Goiás.
Texto: Gilla Aguiar / Niceia Menegon
Fotos: Ascom Condege
