STJ cassa decisão do TJ a pedido da Defensoria Pública
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do acusado R. P dos S e cassou decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Condenado em primeiro grau pelo crime de “furto privilegiado”, quando o condenado tem direito a diminuição de pena, o réu teve sentença agravada pelo TJ a pedido do Ministério Público Estadual, que pleiteou exclusão do privilégio, transferindo para condenação por “furto simples”, tornando a pena mais dura.
Por unanimidade, a quinta turma do STJ cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins e manteve a sentença inicial.
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