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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Senado aprova reforma do Código do Processo Penal

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Senado aprovou nesta terça-feira, 9, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na Lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantia; o fim da prisão especial para quem tem curso superior e a redução do número de recursos à Justiça. O código atual tem 69 anos e mais de 811 artigos.

Caberá ao juiz de garantia atuar como o segundo magistrado, controlando a legalidade da investigação criminal e se responsabilizando pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz preside a investigação judicial e profere a sentença. Com as mudanças propostas pelo relator do processo, senador Renato Casagrande (PSB-ES), caberá a um juiz atuar na fase da investigação e a outro a responsabilidade de julgar o caso. Esta medida visa atender as Comarcas que possuem apenas um juiz.

A reforma também institui medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem entre si, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do Código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.

A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara de Deputados. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa – CCJ – sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.

Projeto
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. O senador Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."

Senado aprova reforma do Código do Processo Penal | DPE-TO