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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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SANEATINS atende Recomendação da Defensoria Pública sobre procedimentos para fornecimento de água

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas – NAC e Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor – NUDECOM, está atenta a Recomendação feita, ainda em julho deste ano, à Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS, para que a concessionária se abstenha de exigir a comprovação de propriedade como condição essencial para conceder o fornecimento do serviço de água.

Em reposta a solicitação, a SANEATINS informou, via ofício em agosto último, que as empresa está reformulando seus procedimentos comerciais para efetuar a ligação de água em nome do consumidor, independente da comprovação da propriedade do imóvel, mas mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: escritura; contrato de cessão de direitos; contratação de locação ou outro documento que comprove a posse sobre o imóvel.

A empresa informou que o novo procedimento para a ligação da água será adotado, ainda em 2011, agilizando e facilitando não só as novas ligações, mas também a transparência das contas já existentes para os reais ocupantes do imóvel. Entretanto, em áreas consideradas irregulares pelo Poder Público ou de sua propriedade a SANEATINS está impedida de efetuar ligações de água sem a anuência da Administração Pública. Neste ponto é que a Defensoria tentará uma solução que beneficie a população carente e que não se exija aquilo que a lei não exige.

Com o atendimento parcial da Recomendação, os defensores públicos que assinaram a Ação, Arthur Luiz Pádua Marques, Freddy Alejandro Solórzano Antunes e Denize Leite vão agora viabilizar uma reunião junto a Secretaria de Habitação do Estado e Saneatins para a regularização do problema em todas as regiões de Palmas. “Com a parcial regularização, caminhamos para um entendimento final entre os órgãos públicos e a população usuária. Precisamos valorizar o usuário e não usurpar dele aquilo que ele já titulariza, o direito a prestação de serviço essencial, afirmou o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques.

A Defensoria Pública entende que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer de forma continua os serviços publico essenciais, como prevê o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Além disso, a tarifa como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários que dela venham usufruir, não ostentando natureza tributária e a SANEATINS, contrariando a legislação em vigor, vem entendendo ser a prestação do serviço público de água, crédito tributário, e, por conseguinte, uma obrigação “propter rem”, ou seja, a dívida não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real.

Neste sentido, a Companhia vem exigindo comprovação de propriedade do imóvel para o fornecimento de água, deixando de prestar o serviço público essencial para os consumidores que não comprovem a titularidade do imóvel no qual almejam a instalação do referido serviço.

“Com a parcial regularização, caminhamos para um entendimento final entre os órgãos públicos e a população usuária. Precisamos valorizar o usuário e não usurpar dele aquilo que ele já titulariza, o direito à prestação de serviço essencial, afirmou o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques.





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