SANEATINS atende Recomendação da Defensoria Pública sobre procedimentos para fornecimento de água

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas – NAC e Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor – NUDECOM, está atenta a Recomendação feita, ainda em julho deste ano, à Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS, para que a concessionária se abstenha de exigir a comprovação de propriedade como condição essencial para conceder o fornecimento do serviço de água.
Em reposta a solicitação, a SANEATINS informou, via ofício em agosto último, que as empresa está reformulando seus procedimentos comerciais para efetuar a ligação de água em nome do consumidor, independente da comprovação da propriedade do imóvel, mas mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: escritura; contrato de cessão de direitos; contratação de locação ou outro documento que comprove a posse sobre o imóvel.
A empresa informou que o novo procedimento para a ligação da água será adotado, ainda em 2011, agilizando e facilitando não só as novas ligações, mas também a transparência das contas já existentes para os reais ocupantes do imóvel. Entretanto, em áreas consideradas irregulares pelo Poder Público ou de sua propriedade a SANEATINS está impedida de efetuar ligações de água sem a anuência da Administração Pública. Neste ponto é que a Defensoria tentará uma solução que beneficie a população carente e que não se exija aquilo que a lei não exige.
Com o atendimento parcial da Recomendação, os defensores públicos que assinaram a Ação, Arthur Luiz Pádua Marques, Freddy Alejandro Solórzano Antunes e Denize Leite vão agora viabilizar uma reunião junto a Secretaria de Habitação do Estado e Saneatins para a regularização do problema em todas as regiões de Palmas. “Com a parcial regularização, caminhamos para um entendimento final entre os órgãos públicos e a população usuária. Precisamos valorizar o usuário e não usurpar dele aquilo que ele já titulariza, o direito a prestação de serviço essencial, afirmou o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques.
A Defensoria Pública entende que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer de forma continua os serviços publico essenciais, como prevê o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Além disso, a tarifa como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários que dela venham usufruir, não ostentando natureza tributária e a SANEATINS, contrariando a legislação em vigor, vem entendendo ser a prestação do serviço público de água, crédito tributário, e, por conseguinte, uma obrigação “propter rem”, ou seja, a dívida não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real.
Neste sentido, a Companhia vem exigindo comprovação de propriedade do imóvel para o fornecimento de água, deixando de prestar o serviço público essencial para os consumidores que não comprovem a titularidade do imóvel no qual almejam a instalação do referido serviço.
“Com a parcial regularização, caminhamos para um entendimento final entre os órgãos públicos e a população usuária. Precisamos valorizar o usuário e não usurpar dele aquilo que ele já titulariza, o direito à prestação de serviço essencial, afirmou o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques.
Em reposta a solicitação, a SANEATINS informou, via ofício em agosto último, que as empresa está reformulando seus procedimentos comerciais para efetuar a ligação de água em nome do consumidor, independente da comprovação da propriedade do imóvel, mas mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: escritura; contrato de cessão de direitos; contratação de locação ou outro documento que comprove a posse sobre o imóvel.
A empresa informou que o novo procedimento para a ligação da água será adotado, ainda em 2011, agilizando e facilitando não só as novas ligações, mas também a transparência das contas já existentes para os reais ocupantes do imóvel. Entretanto, em áreas consideradas irregulares pelo Poder Público ou de sua propriedade a SANEATINS está impedida de efetuar ligações de água sem a anuência da Administração Pública. Neste ponto é que a Defensoria tentará uma solução que beneficie a população carente e que não se exija aquilo que a lei não exige.
Com o atendimento parcial da Recomendação, os defensores públicos que assinaram a Ação, Arthur Luiz Pádua Marques, Freddy Alejandro Solórzano Antunes e Denize Leite vão agora viabilizar uma reunião junto a Secretaria de Habitação do Estado e Saneatins para a regularização do problema em todas as regiões de Palmas. “Com a parcial regularização, caminhamos para um entendimento final entre os órgãos públicos e a população usuária. Precisamos valorizar o usuário e não usurpar dele aquilo que ele já titulariza, o direito a prestação de serviço essencial, afirmou o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques.
A Defensoria Pública entende que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer de forma continua os serviços publico essenciais, como prevê o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Além disso, a tarifa como instrumento de remuneração do concessionário de serviço público, é exigida diretamente dos usuários que dela venham usufruir, não ostentando natureza tributária e a SANEATINS, contrariando a legislação em vigor, vem entendendo ser a prestação do serviço público de água, crédito tributário, e, por conseguinte, uma obrigação “propter rem”, ou seja, a dívida não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real.
Neste sentido, a Companhia vem exigindo comprovação de propriedade do imóvel para o fornecimento de água, deixando de prestar o serviço público essencial para os consumidores que não comprovem a titularidade do imóvel no qual almejam a instalação do referido serviço.
“Com a parcial regularização, caminhamos para um entendimento final entre os órgãos públicos e a população usuária. Precisamos valorizar o usuário e não usurpar dele aquilo que ele já titulariza, o direito à prestação de serviço essencial, afirmou o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques.
