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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Sanção da nova Lei de Execução Penal organiza atuação da Defensoria Pública nos presídios

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 19 de agosto, a reforma da Lei de Execução Penal (LEP). Com a sanção, a Lei nº 12.313 passa a regulamentar a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional.

Tratada como uma das prioridades da pauta legislativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a entidade nacional comemorou a sanção.

Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado. “A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional”, enfatizou Castro.

De acordo com o Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada Roig, “com a reforma, a Defensoria Pública passa a ter a sua importância penal reconhecida. Na lei anterior não havia previsão da Defensoria. O novo dispositivo que fala da assistência jurídica transforma a Instituição em órgão de execução, conferindo a relevância da Defensoria, que atende cerca de 90% da população carcerária do país. É um marco para a Defensoria Pública não só pelo fato de ser elevada à condição de órgão de execução penal, mas pelo reconhecimento expresso na lei da necessidade da presença de defensores em todas as unidades prisionais do país", destacou.

Para o Deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), autor do projeto, a norma aperfeiçoa a Lei de Execução Penal. "O Estado brasileiro contribuirá de forma significativa para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos, internados, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado”, destaca.

A nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à Instituição dentro dos estabelecimentos penais.

Defensoria Pública nos presídios
Devido à importância estratégica da Defensoria Pública no sitema carcerário, a Instituição integra, desde 2007, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

Elaborado pelo Ministério da Justiça, o Programa busca soluções para a violência atacando suas raízes sociais e culturais por meio da articulação de políticas integradas de segurança pública.

O projeto, denominado “Assistência jurídica integral ao preso e à sua família pela Defensoria Pública” se divide em três etapas:
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