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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Projeto aumenta penas para estupro com agravantes

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6831/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que eleva algumas das penas relativas ao estupro.

Conforme o Código Penal, a pena para estupro, sem circunstâncias agravantes, é de reclusão de 6 a 10 anos. O projeto cria um agravante: se a vítima for mulher e, além da conjunção carnal, ocorrer a prática de outro ato libidinoso, a pena será de reclusão de 12 a 20 anos.

Se o estupro resultar em morte, a pena atual é de 12 a 30 anos. O projeto eleva a pena para 20 a 30 anos.

No caso do crime de “estupro de vulnerável” (contra menores de 14 anos), o Código Penal estipula pena de 8 a 15 anos de reclusão. O projeto cria a mesma agravante que criou para o crime anterior, com a mesma pena, ou seja, 12 a 20 anos. Em caso de morte, a pena atual também é de 12 a 30 anos, e o projeto a eleva para 20 a 30, como no caso anterior.

Por fim, o projeto estabelece que os crimes sexuais estarão sujeitos a ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado (Ministério Público) processa o autor independentemente de a vítima apresentar denúncia.

Atualmente, a ação penal pública é incondicionada apenas quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. Nos demais casos, a ação penal pública depende de denúncia da vítima.

Redução de penas
O autor argumenta que a Lei 12.015, de 2009, revogou o artigo 214 do Código Penal (atentando violento ao pudor) e incorporou essa conduta ao crime de estupro. Assim, argumenta, uma pessoa que tenha sido condenada pela prática simultânea desses dois crimes, com a mudança na lei, passa a ter direito de pedir na Justiça a redução da pena.

“A lei contrariou o clamor público, uma vez que milhares de condenados alcançaram no direito à revisão criminal a consequente diminuição de suas sentenças”, disse.

Por considerar o crime de estupro abominável, o deputado sugere o aumento de penas quando há agravantes, para evitar a redução das sentenças já proferidas e voltar a punir com mais severidade o estupro com agravantes.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


Projeto aumenta penas para estupro com agravantes | DPE-TO