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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Processos que necessitam passar por junta médica ganham agilidade

Termo de Cooperação assinado pelo Desembargador Liberato Póvoa e pela Defensora Pública Geral Estellamaris Postal
Termo de Cooperação assinado pelo Desembargador Liberato Póvoa e pela Defensora Pública Geral Estellamaris Postal — Kelly Costa
A partir desta segunda-feira (22/02), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins passa a utilizar os serviços da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado. O termo de cooperação foi assinado nesta manhã pelo Desembargador Liberato Póvoa, representando a Presidente do TJTO, Desembargadora Willamara Leila, e a Defensora Pública – Geral Estellamaris Postal. O ato aconteceu durante a cerimônia de apresentação do III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, no auditório do Palácio Araguaia.

O Desembargador Liberato Póvoa ressaltou que os serviços da Junta Médica do Judiciário serão muito úteis e importantes para os Servidores da Defensoria. “O Tribunal, através da Junta Médica, disponibilizará todos os benefícios aos Servidores da Defensoria, como pareceres, laudos e aposentadorias. O convênio é um grande passo para estabilizar a necessidade dos serviços da Defensoria Pública”, afirmou o Desembargador.

Para a Defensora Pública Estellamaris Postal, o Tribunal de Justiça se mostra mais uma vez como um grande parceiro, já que a Desembargadora Willamara Leila atendeu ao pedido de firmar o termo de cooperação para que a Junta Médica Oficial do Judiciário possa atender a Defensoria. “O grande problema da Junta Médica do Estado é a demanda existente, porque temos processos, como licenças, por exemplo, que deveriam ser analisados em 15 dias, levando mais de 60 dias. A Junta Médica do Poder Judiciário facilitará e agilizará o processo”, considerou a Defensora.

Junta Médica

Composta por Médicos, Psicólogos e Assistentes Sociais com competência legal e administrativa para o ato pericial, a Junta funciona no segundo piso do Fórum de Palmas, ao lado do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.

São atribuições da Junta Médica: a realização de perícias médicas destinadas a verificar e atestar o estado de saúde de Magistrados, Servidores, Serventuários e respectivos familiares; para concessão de licenças para tratamento de saúde, licenças por motivo de doença em pessoa da família, licença maternidade, readaptação funcional, processos de aposentadoria por invalidez e realização de exames pré-admissionais em candidatos aprovados e convocados nos concursos públicos.



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