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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Medida Provisória

Pessoas com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika têm direito a apoio financeiro

Autor(a): Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO

Crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 terão direito a um apoio de R$ 60 mil
Crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 terão direito a um apoio de R$ 60 mil — Freepik/Divulgação

O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que está em vigor até o dia 8 de maio a Medida Provisória (MP) nº 1.287/ 2025, que institui apoio financeiro do Governo Federal à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

O Nusa explica que a MP contempla crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que terão direito a um apoio de R$ 60 mil, em parcela única, ainda no exercício do ano de 2025.

Requerimento

O requerimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS, sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

Confira a íntegra da Medida Provisória nº 1.287 aqui. 

Documentos

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