O registro de candidatura para vagas no Conselho termina hoje

Encerra-se nesta sexta-feira, 16, o prazo para que os Defensores Públicos interessados em concorrer às duas novas vagas do Conselho Superior da Defensoria Pública registrem candidatura. A eleição está prevista para o próximo dia 30.
O registro deve ser realizado até as 18 horas, junto a Comissão Eleitoral instalada nas dependências da sede administrativa em Palmas. Além de preenchimento de formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, os interessados devem entregar a seguinte documentação.
I - cópia da identidade funcional;
II - declaração passada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento declarando a não incidência nas hipóteses do art. 14 e incisos, do Regimento Interno da Defensoria Pública
III - declaração de que se encontra no efetivo exercício das funções e que
destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;
IV – certidão passada pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública acerca da
inexistência de condenação em procedimento administrativo disciplinar;
V – certidão negativa criminal das Justiças Federal e Estadual.
A eleição acontece em virtude da necessidade de adequar a legislação federal que designa nova composição ao Conselho Superior da Defensoria Pública, passando de seis para oito membros; sendo três natos e cinco eleitos. A decisão da realização da eleição atendeu a solicitação do presidente da Associação dos Defensores Públicos, Murilo da Costa Machado, que alegou não haver razão para adiamento da implementação imediata da composição do Conselho nos ditames da lei.
O registro deve ser realizado até as 18 horas, junto a Comissão Eleitoral instalada nas dependências da sede administrativa em Palmas. Além de preenchimento de formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, os interessados devem entregar a seguinte documentação.
I - cópia da identidade funcional;
II - declaração passada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento declarando a não incidência nas hipóteses do art. 14 e incisos, do Regimento Interno da Defensoria Pública
III - declaração de que se encontra no efetivo exercício das funções e que
destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;
IV – certidão passada pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública acerca da
inexistência de condenação em procedimento administrativo disciplinar;
V – certidão negativa criminal das Justiças Federal e Estadual.
A eleição acontece em virtude da necessidade de adequar a legislação federal que designa nova composição ao Conselho Superior da Defensoria Pública, passando de seis para oito membros; sendo três natos e cinco eleitos. A decisão da realização da eleição atendeu a solicitação do presidente da Associação dos Defensores Públicos, Murilo da Costa Machado, que alegou não haver razão para adiamento da implementação imediata da composição do Conselho nos ditames da lei.
