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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NUSA recomenda substituição de medicamentos fornecidos pelo Estado

Divulgação

O NUSA – Núcleo de Defesa a Saúde da Defensoria Pública do Tocantins protocolou na manhã desta quinta-feira, 11, na SESAU – Secretaria Estadual de Saúde a Recomendação que pede a substituição do medicamento Eutropin do fármaco Somatropina fornecido para o tratamento de crianças e adolescentes com quadro clínico de deficiência de hormônio de crescimento.

O medicamento Eutropin, atualmente disponibilizado pela SESAU aos pacientes em tratamento, tem causado várias reações adversas, sendo comum os relatos de efeitos colaterais – dor de cabeça intensa, ardor no local da aplicação – e com isso a rejeição por quem é usuário. A Defensoria Pública ressalta que o direito à saúde compreende não apenas o fornecimento ou prestação do serviço, mas, sobretudo, a qualidade de vida do paciente. Nesse sentido, apesar do medicamento ser fornecido a menor preço, a justificativa orçamentária não pode se sobrepor a qualidade de vida daqueles que necessitam do tratamento, além disso, foi verificado um desperdício da medicação e do dinheiro público, pois as crianças e adolescente que usam o Eutropin 4UI só podem realizar uma aplicação, de forma imediata, a sobra das ampolas não pode ser reaproveitada e devem ser descartada.

As reclamações no uso do referido medicamento foram registradas também nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Norte, Goiás e Espírito Santo, nesse último, inclusive, já existe decisão judicial favorável para a substituição do medicamento levando em consideração a qualidade de vida dos pacientes.

Diante da situação apresentada, o pedido do NUSA é que o Secretário de Saúde realize a substituição do medicamento Eutropin por outro similar, de preferência, pelo Hormotrop, que vinha sendo utilizado sem reclamações de males, dores e ardores sentidos pelas crianças, a ser entregue aos pacientes que apresentarem laudo médico prescrevendo a necessidade da substituição, diante das reações adversas e prejudicialidade do tratamento devido a não adaptação ao Eutropin, observadas as exigências legais e técnicas, além do precedente judicial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e das informações fáticas colhidas diretamente de quem faz uso da referida medicação.

Texto: Alessandra Bacelar

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