NUDECON segue com suporte aos trabalhos da CPI da Telefonia

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins seguirá com os trabalhos de suporte à atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia, que serão realizados nos municípios de Araguaína, nesta quinta-feira, 17; Tocantinópolis, na sexta-feira, 18; e Araguatins, no sábado, 19.
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor já designou para acompanhar os trabalhos o assessor Ádamo Povoa, que trabalhará em conjunto com a equipe do Ministério Público e do PROCON, na coleta de informações e reclamações junto ao público.
O coordenador do NUDECON, defensor público Edivan de Carvalho Miranda, tem participado constantemente das audiências públicas e debates na Assembléia Legislativa relativas à CPI da Telefonia, criada pela Assembleia Legislativa para apurar a inadequada prestação de serviços de telefonia oferecidos pelas operadoras que atuam no Tocantins.
Ferramenta
Paralelo a este trabalho, a Defensoria Pública disponibilizou em seu site uma ferramenta on line para que os usuários do sistema de telefonia pública possam expressar sua opinião sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas telefônicas.
O usuário responderá a um breve questionário em que informará, além de seus dados pessoais, quais os serviços telefônicos utiliza e ainda opinarão sobre os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet banda larga e internet móvel. Também será possível assinalar qual a operadora reclamada, e ainda, qual o índice de insatisfação do usuário.
Por fim, o consumidor poderá informar ainda os principais problemas identificados. São 10 itens elencados, sendo possível assinalar mais de um ítem, bem como, reclamar mais de uma operadora.
Demandas
As demandas relativas a problemas com as operadoras são recorrentes na Defensoria Pública, assim como a procura por parte do consumidor para resolver os problemas, cujos mais constatados são cobrança indevida; inserção indevida no Cadastro de inadimplentes; indisponibilidade do serviço; interrupção da ligação; lentidão e queda na conexão de internet; publicidade enganosa (serviço diverso do que foi contratado); e SAC não funciona.
Inclusive, por descumprir as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, na má prestação de serviços aos usuários, a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a CLARO a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público, fruto de ação coletiva proposta em 2009 pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, do qual faz a Comissão Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor – DPCON, do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, onde se inclui o NUDECON.
No ranking geral de processos judicializados pelo NUDECON das operadoras estão a OI, com 37%; CLARO, com 31%; TIM, 22%; e VIVO, 10%.
Autor: Élcio Mendes
