NUDECON orienta sobre a forma correta de aproveitar as promoções do Black Friday

A data chamada de Black Friday é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas dos Estados Unidos, renovando seu estoque para as vendas de final de ano. No Brasil, a campanha Black Friday está sendo realizada ao longo da segunda quinzena de novembro. Com a chegada do evento promocional do varejo, muitos consumidores se perguntam como saber se realmente farão uma boa compra. O NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor, elaborou algumas dicas que podem ajudar no momento da aquisição.
Em 2013 as reclamações mais registradas por consumidores foram fraudes nas promoções e propaganda enganosa. Casos em que as lojas anunciaram liquidações sem mesmo alterarem os preços, ou aumentavam seus preços antes de iniciar o evento. Portanto, o primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta.
Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer um pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com antecedência de pelo menos duas semanas.
Para garantir uma compra segura siga as seguintes orientações:
- procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
- evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
-prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
- instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
- nunca realize transações on-line em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.
Vale ressaltar que o fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
- se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
- o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
- produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
- no ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
- nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis, bem como poderá buscar a Defensoria Pública em sua localidade.
Alternativa para resolver problemas é acessando o endereço eletrônico consumidor.gov.brque foi lançado em junho deste ano, no qual é possível registrar queixas de consumo. O que o diferencia dos similares que já existiam na web é que este foi idealizado pela Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos órgãos de defesa do consumidor, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.
Fontes: IDEC e Fundação Procon.
