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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NUDECON orienta consumidores sobre como encerrar uma conta bancária

Divulgação

Inúmeros são os consumidores que param de realizar transações bancárias e não solicitam formalmente o fechamento da conta e, tempos depois, são surpreendidos com cobranças de manutenção, razão de não tomarem os cuidados necessários na hora de encerrar suas contas bancárias. Assim, com o objetivo de orientar o consumidor sobre como proceder, o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, elaborou as seguintes dicas:

A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso, deve comparecer à sua agência bancária e solicitar o formulário próprio para formalização do encerramento da conta. A solicitação também pode ser feita por meio de carta. O consumidor não deve se esquecer de datar e assinar o documento e de solicitar ao banco um comprovante de recebimento da solicitação.

Insta sublinhar que o banco pode cobrar tarifa de manutenção mesmo que o consumidor não esteja realizando transações bancárias. O simples fato de não movimentar a conta não implica no encerramento no contrato de prestação de serviço. Por isso, o consumidor deve sempre formalizar o pedido de encerramento para não ser surpreendido com cobranças futuras.

Após a entrega do pedido, a instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento da conta bancária. Após a conclusão do processo, deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento, por correspondência ou por meio eletrônico.

 Antes de encerrar a conta, é necessário:

• Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

• Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos, pois, para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco;

• Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, energia, telefone, plano de saúde, seguro, etc.), caso existentes;

• Devolver as folhas de cheques restantes e cartões ao banco, sem esquecer-se de fazer constar no pedido de encerramento tudo que estiver sendo devolvido;

• Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido de encerramento, caso a conta seja conjunta.

Direitos do consumidor

Se o banco constatar que a conta não está sendo movimentada há 90 dias deve comunicar o fato ao consumidor, esclarecendo que, independentemente da ausência de movimentação, a cobrança da tarifa de manutenção será mantida. O comunicado também deve informar que se a conta permanecer inativa por seis meses poderá ser encerrada por opção do banco.

Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. A comunicação deve solicitar ao consumidor a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder. Se houver saldo positivo, o banco deve informar sobre o valor que o cliente possui na conta para que o consumidor tome as providências (faça a retirada ou volte a movimentar a conta).

O consumidor deve saber que a partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, as tarifas e encargos sobre o saldo devedor, bem como as tarifas de manutenção não poderão ser cobradas.

Fique sempre bem informado sobre seus direitos acessando o endereço eletrônico http://nudecon.defensoria.to.def.br/ ou pelo telefone 63. 3218 6975.

 

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