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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NUDECON orienta consumidores a respeito de compras coletivas

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

Tendo em vista o crescente interesse dos consumidores nas compras pela internet na modalidade compras coletivas, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, orienta os consumidores sobre seus direitos neste tipo de compra e, deste modo, evitar problemas futuros com as compras.

O primeiro passo é com relação ao site de compra coletiva. O NUDECON orienta que deve-se consultar os termos de uso e a política de privacidade do site antes de se cadastrar; checar  se a empresa com quem pretende contratar possui reclamações – atualmente há diversos sites destinados especialmente a receber e divulgar reclamações de consumidores insatisfeitos;  verifique se a empresa dispõe de diversas formas de contato (e-mail, telefone, fax, endereço) e procure testar o serviço de atendimento ao consumidor antes de contratar.

Um ponto que deve ser observado é a política de troca e o procedimento adotado para o caso de arrependimento, o qual é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Quando efetuado compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, catálogo, etc., o consumidor tem o prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, devidamente corrigida”, afirmou o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, coordenador do NUDECON.

 Outra questão em que o consumidor deve ficar atento é com relação as regras de compra. Analise atentamente as regras impostas para o fornecimento dos produtos ou serviços, em especial: prazo para utilização do cupom, datas e horários disponíveis para usufruir os serviços ofertados, eventuais restrições, prazo para entrega, se há tarifas adicionais a serem pagas.

Uma dica é ficar atento se o produto ou serviço ofertado é de quantidade e qualidade compatível com os comercializados habitualmente pelo estabelecimento comercial. Se não for, observe se as porções servidas são menores ou diferentes. Isto deve ser informado inequivocamente aos consumidores no ato da oferta para que se analise então a conveniência da contratação. E se o preço for muito baixo, o NUDECON orienta o consumidor ter mais cautela ainda.

Para finalizar, no ato de recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento. Caso contrário, recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas identificados.

“As pessoas que tiverem alguma duvida podem procurar o Núcleo que fica na Defensoria Pública. O mais importante é que os consumidores façam  valer a sua cidadania. Respeite as suas obrigações e exija o seu direito.E quando eles não forem respeitados ou o serviço não oferecer a qualidade desejada procure a justiça”, finalizou o defensor público Edivan de Carvalho Miranda.

NUDECON orienta consumidores a respeito de compras coletivas | DPE-TO