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Nudecon orienta consumidor para evitar problemas na compra de imóveis na planta

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Com o crescimento do mercado imobiliário em todo o país, inclusive no Tocantins, gerando inúmeras possibilidades de negócio em todas as classes socioeconômicas, o Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon, da Defensoria Pública alerta os consumidores sobre alguns riscos, como: cláusulas abusivas, demora na entrega do imóvel e propagandas enganosas, criados a partir deste tipo de relação comercial.

O Nudecon elenca 10 dicas para evitar transtornos na compra de imóveis na planta, vejamos:

1 - Antes de começar a procurar por um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego, ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.

2 - Consulte o passado da construtora. Verifique se a construtora tem pendências na justiça, e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos, ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.

3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A Lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de 15 documentos. Entre eles estão à prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela Prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. Exija a apresentação de todos esses papéis.

4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno, corre o risco de enfrentar surpresas desagradáveis depois.

5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar dúvidas e dá noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o apartamento com a melhor vista e insolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.

6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.

7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no Cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade.

8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais imparcial do que a oferecida pela imobiliária. Também é mais vantajosa porque caso a construtora não consiga terminar a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.

9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Nudecon considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições contratuais.

10 - Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora que deve aparecer como beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento, ou de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à indenização.

Tomando todos esses cuidados, o consumidor evita ser lesado na hora da compra do tão sonhado imóvel. Faça valer o seu direito, em caso de dúvidas ou reclamações entre em contato com o Nudecon através do e-mail nudecon@gmail.com e pelo telefone (63) 3218-6975.

 

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