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NUDECON elabora dicas sobre portabilidade de crédito

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

A Portabilidade de Crédito, conforme prevê a Resolução 4.292/13do Banco Central do Brasil, possibilita ao consumidor que possua um empréstimo ou financiamento em uma instituição financeira, após pesquisar por melhores condições de pagamento, a transferência de sua dívida para outra instituição.

Por ser uma prática nova e muito procurada pela comunidade, o NUDECON – Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Defensoria Pública do Tocantins, elaborou dicas para esclarecer os consumidores sobre o tema.

 1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências). Consulte a Gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;

 2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;

 3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o Custo Efetivo Total - CET, que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser questionadas. 

 4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;

 5) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.

 Vale ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando solicitada pelo banco que assumirá o crédito.

Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

FIQUE ATENTO!

- Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;

 - Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com um especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo um Órgão de Defesa do Consumidor. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.

O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, ou procurar um Órgão de Defesa do Consumidor.

Autora: Alessandra Bacelar

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