NUDECON alerta consumidores quanto a aumento nas tarifas bancárias

O Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, orienta os consumidores tocantinenses quanto aos valores de tarifas cobrados pelas instituições bancárias.
Desde o início do ano, o governo brasileiro vem empenhando esforços para que a queda na taxa básica de juros (Selic) reflita em queda nas taxas das operações de crédito ao consumidor final, utilizando os Bancos estatais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) para “puxar” as reduções e, assim, seguidos pelos demais Bancos privados. No entanto, parte dessa receita que as instituições perderam nas operações tem sido recuperada nas tarifas, o que passou a ser alvo da atenção do governo.
Os anúncios de queda nas tarifas realizados tanto pelo Banco do Brasil quanto pela CEF no início de outubro deste ano, porém, afetaram quase exclusivamente as tarifas avulsas, e pouco mudaram os preços dos pacotes de serviços.
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, aponta que receita de Bancos com tarifas cresceu 46% nos últimos 12 meses e que o consumidor passou a gastar 33% a mais com esses serviços no período; pacotes subiram quatro vezes mais que a inflação. Para o último período de 12 meses, analisado pelo IDEC, os bancos reajustaram 40 tarifas avulsas: no Banco do Brasil, o reajuste médio de 11 tarifas foi de 24%; no Bradesco, o reajuste médio de nove tarifas foi também de 24%; a CEF reajustou apenas uma tarifa em 59%; o HSBC reajustou em média 8% nove tarifas; o Itaú promoveu reajuste médio de 18% em nove tarifas; e o Santander não promoveu reajustes nas tarifas avulsas.
Além dessas modificações em tarifas avulsas e pacotes de serviços, novos serviços passaram a ser cobrados, embora não possuam fator gerador de cobrança autorizado pelo Banco Central, como a mensagens SMS (mediante adesão), o aviso por Celular SMS, fornecimento avisos impressos, extrato Consolidado na Internet, dentre outros.
Vale lembrar que as tarifas praticadas pelas Instituições bancárias foram padronizadas em 2008, por meio da Resolução nº 3.518 do Conselho Monetário Nacional – CMN. Desde então, os Bancos são obrigados a deixar claro aos consumidores todos os serviços cobrados; além de oferecerem pacotes que contenham os chamados serviços essenciais.
Direito do consumidor
Os correntistas têm direito, todo mês, a um cartão de débito; quatro saques por mês; duas transferências de dinheiro entre contas no próprio banco; dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias; consultas pela internet e dez folhas de cheque. No entanto, o consumidor deve estar atento sobre seus direitos no momento de mudar de pacote de serviços, ou na hora de negociar sobre quais são realmente necessários ao seu perfil de utilização.
De acordo com a regulamentação do BACEN, no caso de aumento das tarifas, os bancos devem comunicar ao consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Além disso, o consumidor deve ter fácil acesso às informações relativas aos serviços cobrados, na página do Banco na internet e em tabelas na própria agência, informando quais são os serviços prioritários e quais os essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados.
É indispensável que o consumidor acompanhe as tabelas de tarifas bancárias vigentes, pesquisando nos sites das Instituições financeiras qual o pacote que se encaixa melhor em sua rotina financeira. Além disso, o cliente tem o direito de mudar de pacote de serviços a qualquer momento, adequando suas necessidades às tarifas cobradas.
Para facilitar esta pesquisa, a Federação Brasileira de Bancos dispõe na internet, através do endereço http://www.febraban-star.org.br/, um Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros, a fim de levar transparência e comparabilidade aos consumidores. Por meio desse site, o consumidor poderá comparar as tarifas individuais padronizadas pelo Banco Central ou os pacotes de tarifas de produtos e serviços bancários, e ainda realizar simulação de valores.
“Agora o consumidor deve fazer valer o seu direito e exigir que o Banco lhe preste esclarecimentos detalhados sobre o pacote de serviços contratado”, diz o coordenador do NUDECON, defensor público Edivan de Carvalho Miranda.
