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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Nudecon alerta consumidores para compras do Dia dos Namorados

A data é considerada a terceira mais rentável para o comércio

Publicidade DPE-TO

No próximo domingo, 12, é comemorado o Dia dos Namorados, considerada a terceira data mais rentável do comércio, ficando atrás somente do Natal e do Dia das Mães. Mas antes de ir às compras, o consumidor deve ficar atento. Pensando nisso, o Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins, faz alguns alertas para quem vai sair na busca por presentes para a pessoa amada.

Flores – Nessa data, em virtude do crescimento da demanda, é perceptível uma elevação dos preços de flores e arranjos. Portanto é recomendável pesquisar o tipo de flor e arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material a ser utilizado, as alterações de preço podem ser significativas. Além disso, é importante verificar o valor do frete e pedir a confirmação da entrega e sempre exigir nota fiscal do produto que for adquirido.

Cosméticos e perfumes – É sempre importante verificar: rotulagem, data de validade e composição. Para os cosméticos é preciso verificar se há o número de registro no Ministério da Saúde.

Celulares – Os celulares podem ser considerados os produtos mais desejados. É bom verificar as diferenças entre as opções pré e pós-pago e os planos das operadoras. É recomendável guardar todo o material publicitário, para facilitar a solução de problemas relacionados à oferta, quando ocorrerem.

Compras pela Internet – O consumidor deve observar se há na página principal da loja on-line o CPF ou CNPJ do fornecedor, o endereço físico e eletrônico e número de telefone para contato. Nesta modalidade de compra, ocorrida fora do estabelecimento comercial, é garantido ao consumidor o direito de arrependimento, que pode ser exercido no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.

Leia as condições de prazo de entrega e a política de troca e devolução antes de fechar a compra. Fique atento às condições de pagamento ofertadas e se for parcelar, verifique se há a cobrança de juros.

Troca de produtos – O estabelecimento só se obriga a trocar produtos que não estejam com defeito (viciados) se apresentar essa opção ao consumidor. Caso apresente, deverá informar as condições de troca de maneira clara e visível no estabelecimento.

Restaurantes e Casas Noturnas – As informações referentes à cobrança de taxa de serviço devem estar expostas no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa. É dever de o estabelecimento informar previamente acerca da cobrança de couvert artístico. Em casas noturnas é ilegal a cobrança de consumação mínima. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode impor aos seus clientes, limites quantitativos de consumo.

Do mesmo modo, a cobrança de multa pela perda da comanda também é considerada abusiva. A obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do fornecedor e essa responsabilidade não pode ser transferida ao consumidor.

Importante

É importante lembrar de exigir a nota fiscal em toda compra ou prestação de serviços. Ela é a principal garantia do consumidor. Por isso, tenha cautela com compras feitas com vendedores e estabelecimentos informais que não fornecem nota fiscal e garantia do produto.

Sobre a aceitação de cheques, lojistas que aceitam essa forma de pagamento não podem impor limite de prazo de abertura de conta corrente para aceitá-los.

Pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não podem ter alteração no preço. Sobre o tema, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, do qual o Nudecon é membro integrante, emitiu a Nota Técnica nº 001/2016, que trata da diferenciação do preço de mercadorias quando o pagamento é realizado com cartões de crédito ou débito.

Para o coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Silva Brito, o consumidor deve ficar atento e não cair em armadilhas. “Seguindo essas regras, o consumidor garante uma compra tranquila. Mas caso perceba algum problema, pode procurar um dos órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor para garantir os seus direitos”, afirmou Brito.

Nudecon alerta consumidores para compras do Dia dos Namorados | DPE-TO