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Novas Regras para o gozo do ponto facultativo do dia do aniversário

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
De acordo com o Ato nº 037/2010, de 9 de abril de 2010, assinado pela defensora pública geral, Estellamaris Postal, a partir desta segunda-feira, 12, será permitido aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ausentar-se do trabalho na data em que aniversariar, caracterizando-se essa concessão como ponto facultativo. O benefício não pode ser usufruído em outra data que não seja a do aniversário. Segundo a diretora de gestão de pessoas e folha de pagamento, Alessandra Santos Santana, responsável pelo controle e a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Ato, quem aniversariar em dia de ponto facultativo, feriado e final de semana não terá direito a essa concessão.  O referido Ato foi publicado no Diário Oficial nº 3.113, do dia 12 de abril de 2010. 
Novas Regras para o gozo do ponto facultativo do dia do aniversário | DPE-TO