Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Nova Lei de Adoção entra em vigor em 90 dias

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Foram publicadas, no Diário Oficial da União, desta terça-feira 04, as mudanças nas regras para adoção. A Nova Lei de Adoção entra em vigor em 90 dias, dispondo, principalmente, sobre o tempo de permanência de crianças em casas abrigos e redução da idade para os pretensos pais adotivos.

Com a alteração na Lei, crianças só podem ficar,  no máximo dois anos em casas abrigos. E durante esse tempo, os abrigos devem mandar relatórios semestrais para as autoridades judiciais informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob tutela. Passado esse prazo, deve ser iniciado o processo de destituição familiar. A Lei inova ao permitir que o Juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Na lista de prioridade estão parentes próximos, como tios, avós e primos, em seguida, pessoas que vivem no Brasil; depois, brasileiros que moram no exterior e em último caso, estrangeiros.

A nova lei  prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou adolescente. A única restrição para adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. As crianças maiores de 12 anos poderão opinar np processo de adoção e o Juiz deve acolher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça. 


Entre as novas regras estão a Criação de Cadastro Nacional e Estadual de Crianças e Adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção, bem como  uma preparação prévia para os futuros pais ou acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

Ações de adoção propostas pela Defensoria Pública


A Defensoria contabilizou uma média de 120 processos de adoção iniciados nos primeiros seis meses do ano, em todo o Tocantins. O defensor público que responde pelo Núcleo da Infância e Juventude, em Palmas, Joaquim Pereira dos Santos, defende que as mudanças são avanços no processo de adoção e surgem com uma esperança para redução no número de casais na fila de espera.

Ele também ressalta a importância no reforço de campanhas informativas sobre o processo de adoção, pois muitas pessoas demonstram interesse em adoção, mas desconhecem o processo legal e acabam fazendo  adoções conhecidas como “adoção à brasileira”, ou seja, adoção informal, exemplificando casos em que a mãe biológica entrega o filho diretamente ao interessado, sem qualquer trâmite judicial.

Atualmente, Palmas, conta com 50 crianças, distribuídas em duas casas abrigos, mas nenhuma está apta a ser adotada, pois obedecendo a antiga lei de adoção, elas ainda não foram destituídas das famílias. Pelo menos 28 casais estão na fila para adoção, situação que pode mudar a partir do mês de novembro.

Em Palmas, o Núcleo da Infância e Juventude está localizado, na quadra 504 Sul, no complexo CIAC – Centro Integrado de Atendimento a Criança e Adolescente - local que também reúne Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente e a Delegacia de Investigação de Atos Infracionais, Conselho Tutelar da Infância e Juventude.


Nova Lei de Adoção entra em vigor em 90 dias | DPE-TO