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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NOTA PÚBLICA

Autor(a): Isabella Faustino Alves e Denize Souza Leite

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O Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos – NDDH da Defensoria Pública do Tocantins, tendo em vista a atribuição constitucional outorgada à Defensoria Pública de promoção dos direitos humanos (art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil), a qual compreende a postulação perante os órgãos dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos (art. 4º, inciso VI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), e considerando que o Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos e signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos – destacando-se seu compromisso constitucional com a prevalência dos Direitos Humanos nas relações internacionais (artigo 4º, inciso II, CRFB) e com a formação de instâncias internacionais de proteção a Direitos Humanos (artigo 7º do ADCT) – vem manifestar preocupação com a grave crise orçamentária noticiada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o que afetará o cumprimento de suas funções e atribuições (previstas no Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aprovado pela resolução AG/RES. 447, adotada pela Assembleia Geral da OEA, em seu Nono Período Ordinário de Sessões, realizado em La Paz, Bolívia, em outubro de 1979).

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos, responsável pela apuração de casos individuais de violação a direitos humanos e pelo monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros.

Nesse contexto, a Defensoria Pública do Tocantins, por seu Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos, manifesta apoio ao apelo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no sentido de que os Estados Membros assumam sua responsabilidade com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sobretudo mediante o aumento do orçamento do Fundo Ordinário da OEA, com vistas a atribuir à CIDH e ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em geral os recursos necessários para o cumprimento de suas atribuições, ao tempo em que reforça o pleito ao Estado Brasileiro no sentido de que, na condição de liderança regional, destine especial atenção ao fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A Defensoria Pública – instituição que tem como objetivos a primazia da dignidade da pessoa humana; a afirmação do Estado Democrático de Direito e a prevalência dos Direitos Humanos – reafirma que o Estado Democrático fundado pela Constituição Cidadã de 1988 funda-se no postulado da dignidade humana, o que implica atenção constante ao fortalecimento dos órgãos regionais do Sistema Interamericano, como demonstração do compromisso do Estado Brasileiro com a proteção dos direitos humanos.


Isabella Faustino Alves

Defensora Pública - Coordenadora do NDDH

Denize Souza Leite

Defensora Pública - Coordenadora Auxiliar do NDDH

NOTA PÚBLICA | DPE-TO