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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NOTA OFICIAL

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

A Defensoria Pública do Tocantins discorda da decisão monocrática da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Jacqueline Adorno, que desobriga o Estado a fornecer leitos de UTIs para aquelas pessoas que necessitam desse tipo de tratamento, já que as vagas existentes hoje na rede pública não contemplam a demanda.

O cidadão, que tinha na justiça a única forma de garantir esse direito, hoje está desamparado. Este mesmo cidadão não pode ser punido por uma decisão em que o maior responsável é o próprio Estado, que não oferece número suficiente de leitos, ao mesmo tempo em que os contrata mal quando busca a rede privada. Na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria e MPE, o Estado é orientado a seguir a tabela SUS na contratação de leitos da rede particular.

A Defensoria Pública recorrerá de tal decisão, por entender que a mesma fere de morte o direito constitucional à saúde, pois é de conhecimento público a situação pela qual passa o Sistema Público de Saúde do Estado, com longas e intermináveis filas de pacientes à espera de uma cirurgia ou de um leito de UTI, inclusive com consequências letais, conforme divulgado recentemente pela mídia local.

O que a Defensoria Pública e o MPE requereram foi apenas que o Estado cumpra a Constituição e assegure a universalização dos serviços de saúde, com todos os meios de que dispõe.

A internação de pacientes em leitos particulares de UTI é medida extraordinária, somente admissível quando o Estado não dispuser de leitos na rede pública.

A falta de leitos na rede pública não é argumento bastante para justificar a cassação da liminar. Ao contrário, acaba por evidenciar a própria deficiência de gestão na saúde no Estado, que não consegue atender a população de forma digna.

A Defensoria Pública sempre se pautou na responsabilidade em seus pedidos jurídicos. Seja para assegurar os direitos individuais ou coletivos, observando sempre o Bem das pessoas carentes.

 

 
 
 
 

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