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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NOTA - DPE-TO se manifesta em favor da conduta de Defensor Público

Ascom
A DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio deste expediente, vem manifestar integral e incondicional apoio à conduta do defensor público Sandro Ferreira Pinto, titular do Órgão de Atuação responsável pela fiscalização, tutela e acompanhamento dos presos custodiados na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína.   E o faz porque a conduta do Defensor Público em questão, além de ética, responsável e corajosa, fortalece ainda mais a atuação da Defensoria Pública na defesa intransigente daqueles que estão sob a custódia do Estado no cumprimento permanente ou temporário de alguma sanção penal.   O art. 40 da lei de execução penal impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Qualquer modalidade de maus-tratos, física ou psicológica, é repudiado pela Defensoria Pública, pois esta, enquanto instrumento constitucional de salvaguarda dos direitos humanos, não pode silenciar diante de qualquer ação ou omissão violadora da lei ou da Constituição da República.   Decapitações como as ocorridas no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã em Cariri, representam intolerável violação de direitos humanos, devendo os responsáveis, omissivos ou comissivos, ser responsabilizados.   Defensoria Pública do Estado do Tocantins  
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