Nota da DPE-TO sobre publicação veiculada no Jornal do Tocantins

Em relação à nota veiculada no Jornal do Tocantins, na coluna Antena Ligada, com o título “Cadê Defensor?”, no dia 30 de julho de 2015, na qual se afirma que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado “dará carta branca para juiz convocar um advogado para defender a parte, pagar-lhes os honorários advocatícios e mandar a fatura para Defensoria Pública honrá-la” quando houver ausência de Defensor Público em audiência, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins ressalta que:
• Embora as atribuições de magistrados, promotores de justiça e defensores públicos sejam distintas, as três carreiras integram o sistema de justiça e têm funções claramente complementares. Desta forma, a afirmação atribuída ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado parte de uma premissa equivocada de que a justiça se limita ao Juiz, e desconsidera a existência do Sistema de Justiça Constitucional, no qual cabe ao magistrado julgar, ao Promotor de Justiça acusar e ao Defensor Público e ao advogado defender. A ausência de qualquer dos integrantes do sistema inviabiliza a prestação jurisdicional, já que nenhuma função existe sem a outra e todas têm a mesma importância, por isso são tidas como essenciais pela Constituição da República, além de autônomas e sem hierarquia entre si.
• A Defensoria Pública do Tocantins se faz presente em todas as Comarcas do Estado, não obstante o reduzido número de membros, já que para cada Juiz deveria haver pelo menos um Defensor Público, sendo que em algumas áreas de atuação, a exemplo da área de família, o número ideal seria de dois Defensores para cada Juiz, uma vez que na grande maioria dos casos a Instituição presta assistência às duas partes do processo.
• Para conseguir garantir o acesso à Justiça em todo o Estado, alguns Defensores Públicos precisam atuar em duas ou mais Comarcas simultaneamente. Em casos tais, a Instituição conta com a colaboração dos Juízes, que marcam as audiências das partes assistidas pela Defensoria Pública apenas nos dias em que o Defensor se faz presente na comarca, sempre prezando pelo bom funcionamento do sistema de justiça e pela efetiva prestação jurisdicional. Quando não há essa parceria entre os integrantes do sistema de justiça e alguma audiência é designada para data em que o Defensor Público esteja exercendo suas funções em Comarca diversa, a ausência é justificada nos autos do processo e é requerida a designação do ato para uma nova data, de forma a não prejudicar o direito constitucional do cidadão à ampla de defesa.
• A orientação do Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, no sentido de nomeação de advogado dativo e arbitramento de honorários a serem custeados pela Defensoria Pública, além de demonstrar profundo menosprezo à função constitucional da Instituição e ao direito à ampla defesa do cidadão, evidencia uma visão limitada do sistema de justiça constitucional, o qual, como exposto acima, só funciona com o trabalho conjunto de todos os seus operadores.
• A Defensoria Pública do Tocantins não abre mão de prestar assistência jurídica de forma integral aos seus assistidos, atuando sem exceção em todos os atos processuais.
