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Liberdade Religiosa

NDDH emite Nota Técnica sobre Projeto de Lei que institui os Festejos de Iemanjá em Palmas

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

A Nota Técnica foi protocolada na Câmara Municipal de Palmas na manhã dessa terça-feira, 2
A Nota Técnica foi protocolada na Câmara Municipal de Palmas na manhã dessa terça-feira, 2 — Rafael Batista/Comunicação DPE-TO

Nota Técnica foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Palmas, onde tramita o Projeto de Lei nº 90/2025. Confira a Nota Técnica na íntegra.


O Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) emitiu Nota Técnica em que apresenta argumentos constitucionais para que seja dado andamento na tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 90/2025, apresentado em 26 de fevereiro, que institui os Festejos de Iemanjá no Calendário Oficial de Eventos de Palmas. A Nota Técnica é direcionada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Palmas.

Em sua argumentação, o NDDH aponta que o Projeto de Lei é constitucional e se alinha com o precedente federal do Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, já instituído em âmbito nacional na data de 21 de março.

O Núcleo destaca, ainda, que a proposta de criação dos Festejos de Iemanjá respeita o princípio do Estado Laico ao promover a diversidade e o respeito à liberdade religiosa, “combatendo a intolerância, sem privilegiar uma religião em detrimento de outras”. A DPE-TO informa diversos precedentes de criação de datas festivas, especialmente para religiões judaico-cristãs, justificando a adequação e a constitucionalidade do Projeto de Lei

A Nota Técnica foi protocolada na Câmara Municipal de Palmas na manhã dessa terça-feira, 2, e é assinada pela coordenadora do NDDH, defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa.

“Infelizmente a CCJ não apreciou a nota protocolada na manhã de ontem quando se reuniu à tarde e decidiu, por dois votos a um, arquivar o PL por inconstitucionalidade. O NDDH está analisando o teor da decisão para verificar quais providências tomará”, disse Franciana Di Fátima.

A Nota Técnica pode ser lida na íntegra aqui.


Edição: Cléo Oliveira/Comunicação DPE-TO

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