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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NAC solicita informações à Secad sobre contratos com remuneração abaixo do mínimo

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - NAC, solicitou e requisitou da Secretaria de Administração Informações a cerca dos motivos pelos quais o Estado está remunerando servidores abaixo do salário mínimo nacional. De acordo com a coordenação do NAC, foi publicado no Diário Oficial nº 3645, do dia 08 do mês de junho de 2012, mais de 450 contratos com remuneração abaixo do salário mínimo.

Na conformidade da referida norma Nacional, a partir de 1º de Janeiro de 2012 o salário mínimo nacional é de R$ 622,00, o que não está sendo respeitado pelo Estado em alguns contratos.

“Sendo assim, não resta dúvidas de que há contratos publicados recentemente com data de vigência posterior a data em que entrou em vigor o atual salário mínimo nacional. Noutra banda, é recomendável, além de pagar o salário mínimo nacional, que se mantenha a probidade com a correta e tempestiva informação, buscando dar publicidade aos atos de gestão logo em seguida à vigência dos mesmos, sendo que, no caso dos contratos referidos, a publicidade se deu 5 (cinco) meses após a vigência dos contratos e isso, em nosso Estado, a cada dia que passa, torna-se regra. Em tese esses contratos apenas tem validade no mundo jurídico após a devida publicidade que neste caso foi intempestiva”, afirmou o coordenação do NAC.

O NAC solicitou que estas informações sejam enviadas ao Núcleo no prazo máximo de 15 dias.

Em dezembro do ano passado, o Núcleo de Ações Coletivas fez a mesma solicitação ao secretário de Estado da Administração, Lúcio Mascarenhas, informações sobre os motivos pelos quais há publicações de contratos remunerando servidores abaixo do salário mínimo vigente na legislação federal de regência e também em desrespeito a Medida Provisória nº 24282011.

Na época a Secretaria de Administração respondeu que não existem servidores recebendo abaixo do piso salarial e os contratos em questão foram iniciados antes da Lei Estadual nº 2.432, de 30 de março de 2011 que institui o piso mínimo de R$ 622,00.

 

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