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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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MPE e Defensoria acionam Justiça para garantir leitos de UTI em hospitais da rede pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Tocantins ajuizaram, nesta segunda-feira, 12, Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins por falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública de saúde.

A Ação foi motivada pela grande demanda de pessoas que aguardam para serem atendidas e que procuram pelo MPE e Defensoria Pública em demandas individuais. De acordo com informações da própria Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), até o dia 2 de dezembro, havia 40 pessoas em estado grave internadas em diversos hospitais do Tocantins, aguardando vagas em UTI. Em resposta ao pedido de informações, a Sesau declarou que alguns pacientes vêm sendo encaminhados para a rede privada local e fora do Estado. “Ocorre que nem todos são tratados da mesma maneira e a maioria dos pacientes que necessitam de leitos em UTI ficam desassistidos”, relata a ACP.

A promotora de justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que assinaram a Ação, destacaram o elevado número de demandas individuais em que as duas Instituições têm atuado para garantir, por meio judicial, a imediata internação de pacientes. Maria Roseli garante que a Ação Coletiva pretende corrigir as desigualdades, já que todos têm direitos iguais. "A medida judicial é necessária por duas razões: a insuficiência da complementariedade de oferta de leitos de UTI através da rede privada de saúde que o Estado vem ofertando, e a falta de igualdade no tratamento de todos que necessitam desse tipo de assistência diante das demandas individuais reclamadas perante os Órgãos de Controle da Administração Pública. O Estado precisa garantir o direito de acesso dentro e fora do Estado, de maneira organizada que possibilite a transferência imediata dos pacientes que necessitam desse tipo de assistência, porque o tempo nesses casos é imprescindível para a manutenção da vida", enfatizou.

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requer que seja determinado prazo de 10 dias para que o Estado viabilize a complementariedade de oferta nos leitos de UTI, dentro e fora do Estado, para atendimento de todos os pacientes que necessitarem, em tempo hábil. Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil reais ao Estado e ao Governador Siqueira Campos.



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