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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Melhorias na Casa de Prisão Provisória de Palmas ainda não foram realizadas

Josy Karla

Os Núcleos Especializados de Assistência e Defesa do Preso – NADEP, Defesa dos Direitos Humanos – NDHH e o de Ações Coletivas – NAC se manifestaram perante a 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas sobre o descumprimento de decisão judicial pelo Governo do Estado.

Em outubro de 2013 foi protocolada Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer e Não Fazer com Pleito de Antecipação dos Efeitos da Tutela Cumulada com Indenização a Título de Dano Moral Coletivo em face do Estado do Tocantins, objetivando a realização da restauração do Sistema de Tratamento de Esgoto da Casa de Prisão Provisória de Palmas – CPPP, que se encontrava a céu aberto, atentando contra a saúde pública e ao meio ambiente, pois a água contaminada deságua em um dos principais mananciais que alimentam o Sistema de Abastecimento de água da Capital. A intenção da Defensoria Pública era a promoção imediata da retirada de todo o resíduo sólido depositado nas lagoas seriadas de decantação e não mais fazer novas deposições, e ainda a suspensão no recebimento de novos presos no local – sendo este último pedido indeferido pelo referido Juízo –.

Ocorre, que passados mais de seis meses, Servidores da Defensoria Pública estiveram no local diligenciando, fazendo registro fotográfico, colhendo informações e elaborando relatório técnico, onde fora constatado que as providências estabelecidas pelo Poder Judiciário não foram efetivamente implementadas, colaborando ainda mais para o agravamento da situação, além de estar na iminência de apresentar danos ambientais irreversíveis, consistentes na contaminação do lençol freático.

Diante da grave constatação na Unidade Prisional, os Núcleos Especializados solicitaram à justiça o bloqueio de verbas públicas para realização da obra no valor de R$ 700 mil, conforme informações repassadas pela Secretaria de Estado da Defesa Social ao NAC como sendo o estimado para a execução da obra de construção do novo Sistema de Tratamento de Esgoto da CPPP – e ainda computado nesse valor a multa diária pelo descumprimento de decisão judicial, tendo em vista que a medida irá assegurar que o Estado tome as providências cabíveis e em caráter de urgência para fins de cumprimento da decisão judicial.

Texto:   Alessandra Bacelar 

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