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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Mais um assistido da Defensoria Pública tem garantido o direito a tratamento de saúde

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A juíza titular da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Adelina Gurak, concedeu tutela antecipada em ação movida pela Defensoria Pública contra a Secretaria Estadual de Saúde. O órgão tem prazo de cinco dias para tomar providências em relação ao assistido Antônio Sousa Leal de 83 anos que precisa de tratamento de saúde especializado em Brasília – DF.

A Ação de Obrigação de Fazer de autoria dos defensores públicos Daniel Cunha e Evandro Soares da Silva foi ajuizada depois que o assistido, que sofre de câncer de cólon há dois anos e meio, descobriu por meio de exames de monitoramento um significativo avanço da doença. De imediato, coube ao médico solicitar outro exame denominado Pet-Scan, que é uma modalidade de diagnóstico por imagem no qual consegue se medir o metabolismo dos tumores.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, este procedimento não consta na lista de exames do SUS, sendo inviável a sua realização; mesmo diante do relatório médico explicando a necessidade do exame.

Em síntese, a ação movida pela Defensoria Pública argumenta que é de responsabilidade do Poder Público arcar com custeio de medicamento e procedimentos necessários, já que o cidadão não possui condições financeiras de pagar essas despesas. Além da realização do exame, a juíza determinou que o Estado faça o translado aéreo do paciente e do acompanhante, em virtude do frágil estado de saúde do mesmo.


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