Mães por doação

Depois que uma procuradora de justiça foi acusada por maus-tratos contra uma criança a qual tinha adotado, o assunto adoção tem sido muito focado pela mídia. Mas diferentemente desta realidade, a maioria dos casos de adoção são feitos por pessoas que realmente abrem o coração em prol de uma criança que necessita de um lar.
Mães adotivas... Mães de coração... Muito mais que satisfação pessoal, a adoção é uma doação! Doação de amor em benefício do próximo e não de si próprio. A funcionária pública que não quer se identificar, J.M., é uma mãe por doação, casada há 12 anos e não pode ter filhos. Desde o ano passado, ela tem a guarda do menino R.L. e espera pela adoção definitiva, que vem sendo intermediada pela Defensoria Pública. Trabalhando em um abrigo de menores, J.M. optou pela adoção desta criança justamente por ele não se enquadrar no perfil das procuradas para adoção “Com o contato diário, eu fui me apegando, principalmente, porque ele estava no local há tempo, não sendo o perfil da preferência da maioria das pessoas, porque é negro, do sexo masculino e já tinha seis anos de idade”, conta a funcionária pública.
Em 2009, a Defensoria Pública do Tocantins atuou em 278 casos de adoções aqui no Estado. De acordo com a defensora pública Dinalva Alves Moraes, o grande problema das adoções ainda são as chamadas adoções “abrasileiradas”, em que são feitas sem os trâmites legais, por indicação de conhecidos. Ela reforça que deve haver mais conhecimento sobre a existência do Cadastro de Adoção. “O que falta é a formação de política pública de conscientização para que seja implantado definitivamente o cadastro para adoção”, defendeu Dinalva.
Novas regras para adoção
Desde o ano passado, está em vigor uma nova lei para adoção. A lei prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou adolescente. A única restrição para adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. As crianças maiores de 12 anos poderão opinar no processo de adoção e o Juiz deve acolher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.
Entre as novas regras estão a criação de Cadastro Nacional e Estadual de Crianças e Adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção; bem como preparação prévia para os futuros pais ou acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Mães adotivas... Mães de coração... Muito mais que satisfação pessoal, a adoção é uma doação! Doação de amor em benefício do próximo e não de si próprio. A funcionária pública que não quer se identificar, J.M., é uma mãe por doação, casada há 12 anos e não pode ter filhos. Desde o ano passado, ela tem a guarda do menino R.L. e espera pela adoção definitiva, que vem sendo intermediada pela Defensoria Pública. Trabalhando em um abrigo de menores, J.M. optou pela adoção desta criança justamente por ele não se enquadrar no perfil das procuradas para adoção “Com o contato diário, eu fui me apegando, principalmente, porque ele estava no local há tempo, não sendo o perfil da preferência da maioria das pessoas, porque é negro, do sexo masculino e já tinha seis anos de idade”, conta a funcionária pública.
Em 2009, a Defensoria Pública do Tocantins atuou em 278 casos de adoções aqui no Estado. De acordo com a defensora pública Dinalva Alves Moraes, o grande problema das adoções ainda são as chamadas adoções “abrasileiradas”, em que são feitas sem os trâmites legais, por indicação de conhecidos. Ela reforça que deve haver mais conhecimento sobre a existência do Cadastro de Adoção. “O que falta é a formação de política pública de conscientização para que seja implantado definitivamente o cadastro para adoção”, defendeu Dinalva.
Novas regras para adoção
Desde o ano passado, está em vigor uma nova lei para adoção. A lei prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou adolescente. A única restrição para adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado. As crianças maiores de 12 anos poderão opinar no processo de adoção e o Juiz deve acolher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.
Entre as novas regras estão a criação de Cadastro Nacional e Estadual de Crianças e Adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção; bem como preparação prévia para os futuros pais ou acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
