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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça rejeita pedido de inconstitucionalidade de regulamentação de terras quilombolas

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

Decisão foi uma vitória para a comunidade quilombola Paiol de Telha (PR) e para todas as comunidades quilombolas brasileiras.

 A comunidade Paiol de Telha e demais comunidades quilombolas brasileiras tiveram uma vitória importante na tarde desta quinta-feira, 19 de dezembro, quando a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade sobre o Decreto nº 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das  comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Foram 12 votos pela constitucionalidade do decreto, dois pela inconstitucionalidade e um pela inconstitucionalidade parcial. Agora, o caso retornará à turma para ser julgado. 

O processo refere-se à localidade "Paiol de Telha" ou "Fundão", no município de Reserva do Iguaçu (PR). Em 2007, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) notificou os proprietários de imóveis da localidade com o objetivo de levantar dados e informações para reconhecer o local como terra tradicional ocupada por quilombos. Para evitar o procedimento, a Cooperativa Agrária Agroindustrial e os proprietários das terras propuseram ação sustentando a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/03. 

Como ocorreu quando a arguição de inconstitucionalidade começou a ser analisada pela corte especial, dia 28 de novembro (clique e veja), muitas pessoas da comunidade Paiol de Telha estavam presentes para acompanhar o julgamento. Após o anúncio do resultado, elas festejaram, se abraçaram e algumas choraram do lado de fora do plenário. “Para nós foi uma grande 
vitória, já que estamos lutando há anos para conseguir voltar ao nosso território. Foi a melhor coisa que poderia acontecer”, disse Valter Gonçalves  Soares, integrante da comunidade. 

Responsável pelo processo na Procuradora Regional da República da 4ª Região, o  procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas destacou a atuação do MPF no caso, que foi elogiada inclusive pelos desembargadores durante a sessão. “Buscamos o máximo de informações possíveis para fornecer todos os dados que entendíamos necessários para o julgamento correto do caso. O Ministério Público teve uma papel importante e está de parabéns”, afirmou. 

O procurador regional da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, que fez a sustentação oral na sessão de 28 de novembro, também estava na plateia e lembrou que a decisão tomada pela corte especial do TRF4 pode influenciar no julgamento da ADI 3239, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (clique e veja). Nesta ação, movida pelo Partido Democratas, também questiona-se a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003.

O julgamento começou em 18 de abril de 2012, quando o ministro relator Cezar Peluso votou pela inconstitucionalidade, e está suspenso desde então, após pedido de vista da ministra Rosa Weber. “O Ministério Público e os defensores da comunidade obtiveram uma vitória expressiva e importante no TRF4. A margem e a  consistência das posições em favor da constitucionalidade são significativas para a decisão que o Supremo vai tomar. É como se fosse uma sustentação oral  depois do julgamento iniciado”, analisou. 

Acompanhe o caso no TRF4
Arguição de inconstitucionalidade Nº 5005067-52.2013.404.0000

 

 

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