Decisão Judicial
Justiça determina que Estado cumpra ordem judicial de regularização do serviço de saúde auditiva
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

A Justiça deu um prazo de 30 dias para que o Estado apresente um planejamento para exaurir a demanda reprimida dos Centros Estaduais de Reabilitação (CERs), de forma a reduzir o tempo de espera dos pacientes que aguardam os atendimentos. A decisão está nos autos de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em conjunto com o Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Conforme a Decisão, dentro do planejamento o Estado deve indicar um cronograma mensal dos próximos 12 meses, com medidas efetivas de redução da demanda reprimida, considerando principalmente a necessidade de ampliação dos atendimentos mensais das duas filas de espera, a de consulta em otorrinolaringologia e de seleção do aparelho de amplificação sonora individual.
“Não se pode permitir que a falha de planejamento da saúde pública continue a impactar negativamente no tratamento efetivo dos usuários do Sistema Único de Saúde”, aponta a Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas.
Providências
O Estado deve, também, apresentar nos autos a lista atualizada de pacientes que aguardam consulta em otorrinolaringologia; lista atualizada de cada serviço ofertado na saúde auditiva reavaliação audiológica, pré-moldagem e seleção dos aparelhos auditivos; o andamento atual do Estudo Técnico Preliminar para contratação de entidade pública, filantrópica e/ou privada para a prestação de serviços de saúde do componente de Reabilitação, indicando os prazos para finalização; esclareça se os equipamento de avaliação audiológica adquiridos pela gestão foram instalados no Centro Especializado em Reabilitação de Palmas – CER III - e indique o que é necessário para ampliação dos atendimentos desta unidade, considerando a estrutura própria; e se está prevista a contratação de profissionais para integrar o quadro próprio da Secretaria Estadual de Saúde e suprir as condições de pessoal recomendadas.
