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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça determina que banco exclua nome de assistido do SPC

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Araguaçu conseguiu liminar na justiça contra o Banco FINASA S/A, para que a Instituição financeira retirasse o nome do assistido R.R.A. dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). O pedido foi realizado pelo defensor público Iwace Antonio Santana, por meio de Ação Declaratória de Débito combinado com Indenização por danos morais com pedido de Antecipação de tutela.

O Assistido fez financiamento junto ao Banco FINASA para adquirir uma motocicleta YAMAHA YBR 125K ano 2007, no valor de R$ 8.835,84, a ser pago em 36 parcelas fixas e mensais de R$ 245,44. Porém, ao consultar a Associação Comercial foi informado de que seu nome estava negativado, indevidamente, com débito de R$1.697,08, procedente do Contrato que ele já havia quitado.  Sendo assim, o Assistido buscou os atendimentos judiciais da Defensoria Pública em Araguaçu.

Mesmo com alguns atrasos nos pagamentos, o Assistido pagou todo o financiamento da referida motocicleta, conforme o documento apresentado à justiça, sendo que o número do Contrato que consta na restrição é o mesmo que consta nos boletos quitados.

Diante disso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva deferiu a medida cautelar determinando ao Banco FINASA providências para a retirada do nome de R.R.A. junto ao SPC e SERASA, num prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento.

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