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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça determina posse de assistidas da Defensoria Pública aprovadas no Concurso da Saúde

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Araguaçu obteve decisões favoráveis aos Mandados de Segurança ajuizados com pedido de liminar para a posse das assistidas H.R.S.M. e C.R.M.S., aprovadas no Concurso Público da Saúde para os cargos de Assistentes de Serviços da Saúde. As decisões são dos dias 18 e 22 de janeiro último.

O pedido, realizado pelo defensor público Euler Nunes, atribui o ato do Governo do Estado do Tocantins em negar a nomeação das aprovadas, visto que, convocou reiteradamente, em regime especial de trabalho, profissionais não aprovados no Concurso Público da Saúde, nomeando servidores comissionados, materializando, desse modo, o direito líquido e certo das assistidas.

H.R.S.M. alcançou a 10ª colocação no Certame ficando para o cadastro de reserva, sendo que apesar de o município oferecer duas vagas, nomeou oito pessoas, contudo, quatro não tomaram posse, restando duas vagas em aberto, autorizando assim a nomeação da assistida. O Secretário Estadual da Saúde confirmou que a substituição dos candidatos desistentes seria providenciada, porém, considerando que não foi estabelecido prazo para a nomeação da assistida, a Defensoria Pública em Araguaçu entrou imediatamente com Mandado de Segurança que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Já C.R.M.S., atingiu a 38ª colocação. No entanto, o Defensor Público alegou que ela possui direito subjetivo à nomeação, pois se há carência de profissionais da Saúde, existe a necessidade de servidores, podendo ser preenchida pela assistida.

“Mesmo que o direito público subjetivo se dá ao candidato dentro dos limites das vagas, previstas no Edital, recentemente o STJ amplia esse entendimento, no sentido de que as vagas não preenchidas, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação. E uma vez externada à intenção da Administração Pública no preenchimento de novas vagas, o direito à nomeação está garantido, seja para o candidato convocado, seja para o seguinte na ordem de classificação, estando ele ou não dentro dos números de vagas previstas no Edital”, afirmou o defensor público Euler Nunes.

 
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