Justiça determina normalização de cirurgias pediátricas eletivas
Autor(a): Cinthia Abreu com informações do MPE

A DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o MPE - Ministério Público Estadual (MPE) obtiveram decisão liminar favorável na Ação Civil Pública que requer que seja normalizada a realização de cirurgias pediátricas eletivas. O Estado do Tocantins tem 30 dias para apresentar plano para normalização dos procedimentos, além da logística necessária para o abastecimento de medicamentos, materiais, insumos e escala médica suficientes para realização das cirurgias.
Segundo informações prestadas por profissionais da saúde em reunião ocorrida em agosto deste ano, esse tipo de procedimento cirúrgico eletivo não é realizado desde abril de 2015, em razão da falta de profissionais, materiais, medicamentos e estrutura física. O fato teria gerado uma fila de espera formada atualmente por cerca de 700 crianças.
A decisão do Poder Judiciário também determina que a Secretaria de Saúde apresente a lista de pacientes que aguardam cirurgias e também regularize a fila de espera conforme a gravidade do quadro. Por fim, a liminar cobra a regularização da escala de profissionais de saúde nas unidades hospitalares.
Para a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, uma das autoras da Ação, “é um absurdo que o Estado se limite a realizar cirurgias pediátricas somente nos casos de urgência e emergência, principalmente diante dos gastos com publicidade e outros dispensáveis”. Ela ainda afirma que a omissão estatal poderá acarretar responsabilização criminal, diante dos danos causados as crianças e dos riscos à que estão expostas.
Para o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, é necessário se definir critérios de urgências. “Tem pacientes que estão há mais de dois ou três anos aguardando por cirurgias. Um caso que a princípio é eletivo acaba virando urgência por causa dessa morosidade e acaba-se colocando a vida desses pacientes em risco”, explica.
Entenda
De acordo com a assessoria de comunicação do MPE, a Ação Civil Pública relata casos como o de um menino que aguarda por uma cirurgia há mais de oito anos e de uma recém-nascida que permaneceu sedada por três dias seguidos, à espera de cirurgião pediatra, instrumentador e sala cirúrgica disponíveis para seu procedimento.
Contribuiu para a suspensão das cirurgias pediátricas eletivas o fato de que a escala médica contempla apenas 15 dias do mês, levando os demais 15 dias a serem preenchidos por plantões extraordinários, nos quais não são realizadas cirurgias eletivas.
De acordo com o MPE e a DPE-TO, há uma grave omissão do Estado, que pode ocasionar danos irreparáveis às crianças, sob vários aspectos. “Isso porque a não realização de procedimento cirúrgico em tempo hábil pode afetar o desenvolvimento adequado do menor de idade, sob os pontos de vista físico e mental”, aponta o texto da ação judicial. A ACP foi proposta pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelo Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques.
Atuação conjunta
A propositura da Ação Civil Pública em conjunto pelo Ministério Público do Estado e pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins visa otimizar o Sistema de Justiça; harmonizar a atuação destas instituições em matérias que recaem sobre ambas; priorizar a atuação voltada para a tutela difusa e coletiva, com vistas a diminuir as demandas individuais recorrentes que aportam nestas instituições e no Poder Judiciário; e buscar a eficiência da atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
