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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça determina bloqueio nas contas do Estado para garantir alimentação nos hospitais

Autor(a): Cinthia Abreu

Divulgação

A Justiça determinou bloqueio no valor de R$ 425.432,37 nas contas do Governo do Estado do Tocantins. O objetivo é o de assegurar por três meses o cumprimento de ordem judicial que obriga a Secretaria Estadual de Saúde a regularizar o fornecimento de alimentação enteral (suplementos nutricionais orais) e parenteral Intensiva (sonda nasogástrica, nasoenteral ou percutânea) nas UTI’s – Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais públicos. A Ação é da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e 30ª Defensoria Pública da Saúde, em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual.

Desde novembro do ano passado foi detectado (e ainda não solucionado) que os pacientes chegam a ficar em jejum por até 24 horas de alimentação enteral. Quanto à alimentação parenteral, faltam vitaminas, minerais e glutamina, essenciais para a dieta alimentar dos pacientes. O estoque foi reposto em alguns momentos por alimentos substitutivos, considerados inadequados pela equipe de nutrição, contra o protocolo e insuficiente. Além disso, a alimentação tinha o prazo de validade de apenas seis horas, sendo que a alimentação ideal para tais pacientes deve ter um prazo de validade de 36 horas, perdendo o prazo de validade antes do tempo limitado pelos padrões dos protocolos clínicos. De modo geral, das solicitações realizadas pela cozinha do Hospital Geral de Palmas, por exemplo, apenas 50% são atendidas, prejudicando o fornecimento de alimentação de acordo com o cardápio prescrito pela nutricionista.


Alimentação

Em estado de coma, o paciente não tem a capacidade de se alimentar adequadamente pela via oral e, nestas situações, é administrada a nutrição enteral e parenteral. Por isso, trata-se de uma omissão estatal no tratamento dos pacientes, causando grave risco à vida, tendo em vista que o quadro clínico destes pacientes já é grave e, com a falta de alimentação adequada e não ingestão dos alimentos necessários, o quadro se agrava de sobremaneira, podendo levá-los à morte, não pelo risco clínico, mas pela falta de alimentação.


Ação

A Decisão é da juíza Silvana Maria Parfeniuk, do dia 2 de março. A Ação pede também, caso as medidas citadas não sejam suficientes para o cumprimento da obrigação, multa pessoal do secretário estadual de Saúde ou a condução coercitiva do agente público à delegacia de polícia para que seja lavrado o TCO - Termo Consubstanciado de Ocorrência pela prática, em tese, de crime de desobediência.


Entenda o Caso

O problema foi exposto no relatório da “Operação Dignidade”, realizada em novembro do ano passado pela Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Federal. Desde então, diversas providências judiciais foram tomadas, como relatório, ofício para a Secretaria de Saúde, Ação Civil Pública, Manifestação e Impugnação na Ação, porém, até o momento, o problema não foi solucionado e os pacientes continuam prejudicados pela falta da alimentação enteral e parental.



- 17/11/2016: Vistoria do Nusa detectou a falta de alimentação enteral e parenteral nas UTIs.

- 23/11/2016 – Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Federal realizam a Operação Dignidade, em visita aos principais hospitais públicos.

- 25/11/2016: Protocolada manifestação na Ação Civil Pública, objetivando restabelecer a alimentação enteral e parenteral.

- 06/02/2017 – Defensoria Pública e Ministério Público realizam vistoria no Hospital Geral de Palmas e verificam que a alimentação não foi regularizada.

- 10/02/2017 – Defensoria Pública e Ministério Público protocolam Manifestação na Ação informando que o problema não foi solucionado, e solicitando bloqueio de verbas públicas entre outras medidas tendentes a sanar a omissão.

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