Em deferimento a uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça expediu decisão liminar obrigando o Governo do Tocantins a fornecer os medicamentos Trifluridina, Tipiracila e Bevacizumab para fins de tratamento oncológico de um assistido da Defensoria em Pedro Afonso, cidade distante 304 km de Palmas. A partir da Decisão, o Estado deve promover o efetivo, regular e contínuo fornecimento das medicações ao paciente, estando sujeito a multa diária em caso de descumprimento.
A ação defensorial foi assinada pelo defensor público Dianslei Gonçalves Santana, que explicou que apesar dos fármacos em questão não serem padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), eles são essenciais para o tratamento do assistido enfermo.
“Estas medicações não são fornecidas pelo SUS e possuem alto valor de custo, chegando a, aproximadamente, R$ 42 mil mensais, conforme orçamentos médicos. Entretanto, a partir dos laudos que obtivemos, indicamos o perigo que representa a demora no acesso a estes fármacos pleiteados, haja vista a evolução da enfermidade e o comprometimento da qualidade de vida do nosso assistido. Obter esta liminar favorável foi muito importante neste contexto”, comemorou o Defensor Público.
Conforme a Decisão, além do fornecimento dos medicamentos demandados, fica permitida a alteração da dosagem ou posologia a qualquer tempo em conformidade com indicação médica.