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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça concede liminar para internação de preso assistido da Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Dianópolis conseguiu decisão liminar na justiça para que o preso M.R.N.R. seja internado em clínica especializada no tratamento de pessoas com debilidade mental, custeado pelo Estado do Tocantins.

Trata-se de paciente que fora absolvido por sentença absolutória imprópria, ou seja, o juiz em sua sentença criminal absolveu-o, porém aplicou-lhe medida de segurança para que fosse cumprido o tempo determinado na sentença, inicialmente na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis até que fosse encontrada uma clínica apta a acolher o interno.  Porém, como no Estado do Tocantins nenhuma clínica foi considerada competente para tanto, fora decidido na Ação proposta pela Defensoria Pública que o Estado do Tocantins encontrasse Unidade de tratamento adequada, aplicando-se multa por dia de atraso.

O interno sofre ainda de esquizofrenia associada a transtorno psicótico devido ao álcool, estando atualmente cumprindo sentença absolutória imprópria na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis, sendo que, constantemente, vem apresentando comportamento problemático com os colegas detentos, como exemplo: tentativa de homicídio, balbúrdia,  etc.

Por tais razões, a defensora pública Sebastiana Pantoja Dal Molin ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, sendo concedida a Antecipação de Tutela em favor do interno; preservando, assim, o direito à vida e à saúde do mesmo.
 

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