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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça bloqueia verbas para tratamento de adolescente com tumor ocular

Divulgação

Acometido por um tipo de tumor decorrente de uma malformação vascular – linfangioma orbital, o adolescente Y.B.R.B., 12 anos, que já passou por duas cirurgias para remoção das lesões, aguarda a continuação do tratamento, já que os procedimentos não impediram a evolução do tumor ocular. A esperança de um tratamento de saúde veio com uma decisão judicial, de 03 de junho de 2013, que garantiria ao filho do lavrador Antônio Reis Sousa Brito, 38 anos, o custeio integral dos procedimentos necessários.

Devido à urgência do caso, sobretudo à gravidade do quadro de saúde de Y.B.R.B., aferidos nos laudos médicos anexados aos autos do processo, e pela informação repassada pelo pai de que o adolescente não aguentava mais as fortes dores que estava sentindo, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins pediu o bloqueio de verbas para a realização do tratamento.

A decisão só será cumprida agora, após o Tribunal de Justiça acatar Pedido de Bloqueio de Verbas ajuizado pela Defensoria Pública, com atuação da defensora Arassônia Maria Figueiras. O Alvará de Levantamento, documento que permitirá o saque dos valores bloqueados na ordem de R$17.493,14 junto às contas do Estado do Tocantins e da Secretaria de Saúde, já está disponível desde o último dia 24 de agosto.

O Desembargador exarou na decisão que o bloqueio é para garantir o integral cumprimento da ordem judicial, da forma que seja mais efetiva. Para ele, a questão extrapola o campo meramente processual, pois há na causa um forte componente humanitário, que parece estar sendo relevado, uma vez que o procedimento cirúrgico para tratar a enfermidade é absolutamente necessário para a própria saúde do adolescente, conforme declarado no laudo médico.

O garoto sofre fortes dores no olho, com sangramentos orais recorrentes, não consegue mais estudar e brincar com os colegas, além de sofrer discriminação social devido à doença acometer a estética facial do adolescente.

A família, que reside em Itaguatins, já tem buscado tratamento em diversos centros, como: Palmas/TO, Florianópolis/SC e Goiânia/GO. Y.B.R.B. já foi submetido a duas cirurgias em Goiânia/GO, quando tinha um ano e oito meses, e com cinco anos de idade; mas a lesão persistiu. A recomendação é que o adolescente seja encaminhado para tratamento com um especialista em angioplastia, pelo qual o pai não dispõe da mínima condição financeira para custear.

Com o bloqueio das verbas, será possível realizar o tratamento do garoto. A família já está se organizando para realizar a viagem para São Paulo.

“É sensível e notório o problema de saúde do Igor, vê-se que além do problema de saúde em si, ainda acarreta todo um impedimento no seu desempenho escolar e lazer da sua própria idade. O tratamento vai dar melhores condições de vida e dignidade a ele. O resultado desse trabalho é o esforço comum dos Defensores Públicos que atuam em prol das pessoas carentes que necessitam da prestação do Estado para garantir o direito fundamental à saúde, previsto pela Construção Federal. Infelizmente, é com frequencia que a Defensoria Pública bate às portas da justiça  para garantir esse direito e, aqui registro que o Judiciário Tocantinense tem decidido favoravelmente às postulações da Defensoria Pública, disse a defensora pública Arassônia Figueiras.

Judicialização

A Defensoria Pública em Itaguatins, inicialmente, ingressou com uma Ação Judicial de Obrigação de Fazer em desfavor do município de Itaguatins/TO e do Estado do Tocantins, com decisão liminar e sentença favorável no sentido de assistenciar a criança Y.B.R.B., à epoca com 10 anos, no tratamento. O referido processo tramita no juízo de 1º Grau, sob os cuidados do defensor público Alexandre Moreira Maia. Mas, a decisão, de abril de 2013, não foi cumprida pelo Governo do Estado do Tocantins.

Com isso, a DPE-TO prosseguiu com a demanda ajuizando no Tribunal de Justiça do Tocantins um Mandado de Segurança, que garantiu em definitivo os efeitos da decisão anterior, em votação unânime em setembro de 2013. No entanto, o Governo continuou mantendo-se inerte à decisão da justiça.

A família, por meio da Defensoria Pública, buscou o cumprimento do Mandado de Segurança, porém a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins limitou-se a informar que estava em andamento dois processos de auxílio financeiro ao custeio do tratamento de Y.B.R.B. – nº2842/2014, no valor de R$3.258,14 para ressarcimento de despesas já realizadas, e nº2593/2014, no valor de R$14.235,00 para pagamento dos procedimentos necessários à continuidade do tratamento.

À época, a  Procuradoria do Estado justificou que a imposição da obrigação pleiteada acarretaria uma sobrecarga ao erário, pois o Estado deveria adotar procedimento diverso para garantir tratamento exclusivo, sendo que os demais pacientes correriam o risco de serem desassistidos.

 

Texto: Keliane Vale

 

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