Juiz acata pedido da Defensoria Pública e interdita albergue da cidade de Paraíso

O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Paraíso do Tocantins, Victor Sebastião da Cruz, interditou a casa de albergado da cidade de Paraíso do Tocantins a pedido da Defensoria Pública. A solicitação foi feita pelo defensor público Júlio César Cavalcanti Elihimas, que ingressou com ação de interdição depois de constatar as precárias condições estruturais da casa, bem como sua localização indevida.
De acordo com o Defensor Público, o objeto do pedido de interdição se baseou no descumprimento da Lei de execução penal e no princípio da dignidade da pessoa humana. A Lei de Execuções Penais proíbe a construção de Casas de Albergado próximo a presídios, condena a existência de muros e estipula ainda que no local sejam ministrados cursos e palestras. “Em Paraíso, a Casa de Albergado não cumpria os requisitos básicos para abrigar os presos em regime aberto”, afirma o Defensor.
Ao interditar a casa do albergado, no último dia 22, o juiz, acompanhado do promotor de justiça Glaydon José de Freitas e do defensor público Hud Ribeiro promoveu uma audiência com a participação de todo os presos, onde estipulou condições para o cumprimento do regime aberto, entre elas de permanecerem em suas residências nos horários em que não estiverem trabalhando. “Como esses presos já estavam em regime aberto, o custo financeiro despendido pelo Estado era desnecessário, pois a maioria desses reeducandos permanecem em prisão domiciliar. É melhor que o Estado concentre suas forças na ressocialização dos presos do regime fechado e semi-aberto”, informou Elihimas.
A casa de albergado de Paraíso era destinada aos presos que cumpriam pena no regime aberto e se localizava dentro da Cadeia de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins e possuía aproximadamente vinte presos.
Entenda o caso
O pedido de interdição da Casa do Albergado foi protocolado no dia 22 de Outubro de 2009. A alegação do Defensor Público era de que a unidade descumpria os princípios básicos da Lei de Execução Penal. Além de estar nos limites da Casa de Custódia, a Casa do Albergado possuía muros altos e não oferecia atividades de ressocialização, sendo que as péssimas condições estruturais foram que chamaram mais a atenção da Defensoria. Consta que o local abrigava cerca de 20 presos, mesmo não tendo capacidade suficiente para tal demanda, o que levou a construções improvisadas de barracos ao lado da Unidade.
A ventilação era inadequada, pois só existia uma janela. A fiação elétrica estava precária, com fios remendados e descobertos, havia apenas um banheiro para atender a todos e o esgoto estava a “céu aberto”, provocando mau cheiro.
De acordo com o Defensor Público, o objeto do pedido de interdição se baseou no descumprimento da Lei de execução penal e no princípio da dignidade da pessoa humana. A Lei de Execuções Penais proíbe a construção de Casas de Albergado próximo a presídios, condena a existência de muros e estipula ainda que no local sejam ministrados cursos e palestras. “Em Paraíso, a Casa de Albergado não cumpria os requisitos básicos para abrigar os presos em regime aberto”, afirma o Defensor.
Ao interditar a casa do albergado, no último dia 22, o juiz, acompanhado do promotor de justiça Glaydon José de Freitas e do defensor público Hud Ribeiro promoveu uma audiência com a participação de todo os presos, onde estipulou condições para o cumprimento do regime aberto, entre elas de permanecerem em suas residências nos horários em que não estiverem trabalhando. “Como esses presos já estavam em regime aberto, o custo financeiro despendido pelo Estado era desnecessário, pois a maioria desses reeducandos permanecem em prisão domiciliar. É melhor que o Estado concentre suas forças na ressocialização dos presos do regime fechado e semi-aberto”, informou Elihimas.
A casa de albergado de Paraíso era destinada aos presos que cumpriam pena no regime aberto e se localizava dentro da Cadeia de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins e possuía aproximadamente vinte presos.
Entenda o caso
O pedido de interdição da Casa do Albergado foi protocolado no dia 22 de Outubro de 2009. A alegação do Defensor Público era de que a unidade descumpria os princípios básicos da Lei de Execução Penal. Além de estar nos limites da Casa de Custódia, a Casa do Albergado possuía muros altos e não oferecia atividades de ressocialização, sendo que as péssimas condições estruturais foram que chamaram mais a atenção da Defensoria. Consta que o local abrigava cerca de 20 presos, mesmo não tendo capacidade suficiente para tal demanda, o que levou a construções improvisadas de barracos ao lado da Unidade.
A ventilação era inadequada, pois só existia uma janela. A fiação elétrica estava precária, com fios remendados e descobertos, havia apenas um banheiro para atender a todos e o esgoto estava a “céu aberto”, provocando mau cheiro.
