Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Intervenção da Defensoria Pública impede que inocente seja preso

Sede Defensoria Pública de Formoso Araguaia
Sede Defensoria Pública de Formoso Araguaia — Rose Dayanne Santana

O assistido M.A.G.C, 35, residente no município de Formoso do Araguaia, levou um susto ao tentar participar do processo eleitoral de 2012. Ao chegar à sessão de votação, foi impedido de votar, pois constavam restrições em seu nome. Ao se dirigir ao Cartório Eleitoral, o assistido descobriu que estava com os direitos políticos suspensos em virtude de uma condenação criminal.

Na Delegacia de Polícia do Município, o assistido descobriu que se tratava de um crime de homicídio qualificado tentado, cometido em Ribeirão Cascalheira, no estado do Mato Grosso. M.A.G.C reside em Formoso desde a infância e afirma que nunca esteve no estado do Mato Grosso.

Desesperado, procurou a Defensoria Pública em Formoso do Araguaia e foi atendido pela defensora pública Rudicleia Barros da Silva Lima, que logo descobriu que já estava em andamento perante o Juízo daquela Comarca os Autos de Execução Penal em face de M.A.G.C.  O assistido informou que tem um irmão, dois anos mais novo que ele, que possui nome semelhante ao seu e cujo paradeiro é desconhecido pela família.

Após uma busca minuciosa na Internet, o analista jurídico Idelvan Alves da Silva descobriu que o irmão, A.M.G.C, 32 anos, foi preso por tentativa de estupro, em Alto do Boa Vista, Mato Grosso, e que era foragido de Conceição do Araguaia, Pará, onde praticou o crime de homicídio. “Diante disso, logo suspeitou-se que A.M.G.C poderia estar usando o nome do irmão, nosso assistido na Defensoria Pública”, explicou a Defensora.

Segundo relato de testemunhas, M.A.G.C é uma pessoa bastante conhecida na cidade, goza de boa reputação e possui emprego fixo. Consta nos autos do processo, que o autor do crime esteve preso de janeiro a setembro de 2007, em Canarana, Mato Grosso, e neste período conforme consta na documentação apresentada, o Assistido estava exercendo suas atividades laborais regularmente em Formoso do Araguaia.

Após juntar todas as provas favoráveis ao assistido, a defensora pública Rudicleia Barros da Silva Lima remeteu ao juiz da Vara Criminal de Formoso do Araguaia um ofício explicando todo o contexto fático, uma vez que consta em aberto um mandado de prisão em desfavor do assistido, que poderia ser cumprido a qualquer momento, privando- o da sua liberdade.

No dia 31 julho, a Defensora Pública foi intimada para audiência sobre o caso e embora o andamento da audiência remetesse ao cumprimento da ordem deprecada, que seria o cumprimento de pena em regime semiaberto, a Defensora Pública sustentou a tese de que “alguma pessoa teria usado os documentos pessoais do assistido, fazendo-se passar por ele”.

Após as argumentações e o acesso por parte do Magistrado ao processo original onde consta a fotografia do homem preso em 2007, ficou esclarecido que o autor do crime teria sido o irmão de M.A.G.C, que se passou pelo assistido ao se apresentar a Polícia.

De acordo com a defensora pública Rudicleia Barros da Silva Lima, embora tenha comprovado sua inocência, é possível que haja outros mandatos de prisão aberto em nome do assistido, pois de acordo com informações a serem confirmadas, seu irmão teriam praticado outros crimes nos estados de Mato Grosso e Pará, utilizando o nome de M.A.G.C.

“Observo que o reenducando presente nesta audiência não se trata da mesma pessoa que foi condenada na Ação Penal especificada nos autos. Assim, em consonância com o parecer ministerial, determino a remessa dos autos à Comarca de origem para as providências necessárias”, determinou o juiz Luciano Rostirolla.

 “Nós evitamos que uma injustiça fosse cometida e um cidadão inocente tivesse a sua liberdade privada”, finalizou a Defensora Pública. 

Autora: Rose Dayanne Santana

Intervenção da Defensoria Pública impede que inocente seja preso | DPE-TO