Intervenção da Defensoria Pública impede que inocente seja preso

O assistido M.A.G.C, 35, residente no município de Formoso do Araguaia, levou um susto ao tentar participar do processo eleitoral de 2012. Ao chegar à sessão de votação, foi impedido de votar, pois constavam restrições em seu nome. Ao se dirigir ao Cartório Eleitoral, o assistido descobriu que estava com os direitos políticos suspensos em virtude de uma condenação criminal.
Na Delegacia de Polícia do Município, o assistido descobriu que se tratava de um crime de homicídio qualificado tentado, cometido em Ribeirão Cascalheira, no estado do Mato Grosso. M.A.G.C reside em Formoso desde a infância e afirma que nunca esteve no estado do Mato Grosso.
Desesperado, procurou a Defensoria Pública em Formoso do Araguaia e foi atendido pela defensora pública Rudicleia Barros da Silva Lima, que logo descobriu que já estava em andamento perante o Juízo daquela Comarca os Autos de Execução Penal em face de M.A.G.C. O assistido informou que tem um irmão, dois anos mais novo que ele, que possui nome semelhante ao seu e cujo paradeiro é desconhecido pela família.
Após uma busca minuciosa na Internet, o analista jurídico Idelvan Alves da Silva descobriu que o irmão, A.M.G.C, 32 anos, foi preso por tentativa de estupro, em Alto do Boa Vista, Mato Grosso, e que era foragido de Conceição do Araguaia, Pará, onde praticou o crime de homicídio. “Diante disso, logo suspeitou-se que A.M.G.C poderia estar usando o nome do irmão, nosso assistido na Defensoria Pública”, explicou a Defensora.
Segundo relato de testemunhas, M.A.G.C é uma pessoa bastante conhecida na cidade, goza de boa reputação e possui emprego fixo. Consta nos autos do processo, que o autor do crime esteve preso de janeiro a setembro de 2007, em Canarana, Mato Grosso, e neste período conforme consta na documentação apresentada, o Assistido estava exercendo suas atividades laborais regularmente em Formoso do Araguaia.
Após juntar todas as provas favoráveis ao assistido, a defensora pública Rudicleia Barros da Silva Lima remeteu ao juiz da Vara Criminal de Formoso do Araguaia um ofício explicando todo o contexto fático, uma vez que consta em aberto um mandado de prisão em desfavor do assistido, que poderia ser cumprido a qualquer momento, privando- o da sua liberdade.
No dia 31 julho, a Defensora Pública foi intimada para audiência sobre o caso e embora o andamento da audiência remetesse ao cumprimento da ordem deprecada, que seria o cumprimento de pena em regime semiaberto, a Defensora Pública sustentou a tese de que “alguma pessoa teria usado os documentos pessoais do assistido, fazendo-se passar por ele”.
Após as argumentações e o acesso por parte do Magistrado ao processo original onde consta a fotografia do homem preso em 2007, ficou esclarecido que o autor do crime teria sido o irmão de M.A.G.C, que se passou pelo assistido ao se apresentar a Polícia.
De acordo com a defensora pública Rudicleia Barros da Silva Lima, embora tenha comprovado sua inocência, é possível que haja outros mandatos de prisão aberto em nome do assistido, pois de acordo com informações a serem confirmadas, seu irmão teriam praticado outros crimes nos estados de Mato Grosso e Pará, utilizando o nome de M.A.G.C.
“Observo que o reenducando presente nesta audiência não se trata da mesma pessoa que foi condenada na Ação Penal especificada nos autos. Assim, em consonância com o parecer ministerial, determino a remessa dos autos à Comarca de origem para as providências necessárias”, determinou o juiz Luciano Rostirolla.
“Nós evitamos que uma injustiça fosse cometida e um cidadão inocente tivesse a sua liberdade privada”, finalizou a Defensora Pública.
Autora: Rose Dayanne Santana
