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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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INSS atende Recomendação da Defensoria Pública e toma providências sobre benefícios

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, encaminhou ao Núcleo de Ações Coletivas – NAC, um ofício em resposta à Recomendação feita pelo Núcleo de Ações Coletivas para que as Unidades do INSS no Estado deixem de exigir ação de interdição, tutela ou guarda como requisito para se postular o requerimento de benefícios; exigindo apenas o que determina a normativa Nº 45 INSS/PRES, de agosto de 2010. A chefe de Benefício do órgão, Rejane de Sousa Santos Marinho, encaminhou circular reforçando todas as agências do INSS para que não se faça a exigência do documento de curatela aos beneficiários que procuram a Previdência Social.

Em junho deste ano, o NAC enviou uma Recomendação ao Chefe Executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social. De acordo com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que é coordenador do NAC, as Unidades do INSS estão cobrando de idosos, menores e deficientes físicos a tutela, guarda ou interdição como pré-requisito para dar entrada no benefício, o que contraria a legislação.

“Nem a Lei nem a normativa interna do INSS exigia a interdição do beneficiário para efeito de requerimento do benefício. O que estava acontecendo é que as agências do INSS estavam fazendo essa cobrança e as pessoas, na maioria carentes, tinham o pedido indeferido pelo INSS por falta deste documento. Com isso, elas recorriam à Justiça”, disse o Defensor Público; acrescentando ainda que o objetivo maior da Recomendação foi garantir os direitos dos cidadãos, que muitas vezes desconhecem a legislação do órgão.


No ofício encaminhado ao Defensor Público, o INSS esclarece ainda os caminhos que os beneficiários devem seguir. “A população que venha requerer benefício assistencial ou previdenciário deverá, inicialmente, agendar a consulta pelo site www.mps.gov.br ou pelo telefone 135, onde irão receber as primeiras informações de documentos necessários e agências do INSS mais perto”, disse a Chefe de Benefício do órgão.

“Mais uma medida extrajudicial que solucionou o impasse de parcela da população carente de assistência. A Defensoria Pública cumpre seu papel e o INSS também, o que nos direciona a pensar que a transformação social e o beneficio aos necessitados foi garantido de forma rápida", finalizou Marques.

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