Imprensa tocantinense repercute legalidade do Concurso da Defensoria Pública

A votação unânime para a legalidade do Concurso Público foi feita no julgamento da 2ª Câmara do TCE realizado no último dia 23 de outubro. A Resolução nº 717/2012 que dá publicidade ao Ato foi publicada no Boletim Oficial do TCE, nesta quinta-feira, 25. O processo teve como relator o auditor substituto de conselheiro, Márcio Aluísio Moreira Gomes, em substituição ao conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. O voto do Relator foi seguido pelos demais membros. Presidiu a sessão o conselheiro Herbert Carvalho de Almeida; também participou da sessão o auditor Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição à conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral.
O TCE determinou ainda que todos os Atos de Admissão sejam encaminhados pela Defensoria Pública ao Tribunal de Contas, com a finalidade de que seja registrados junto ao setor competente para análise de sua legalidade e demais princípios da Administração Pública.
Seguem abaixo as matérias na íntegra publicadas pelos sites T1 Notícias e Portal Cleber Toledo.
Portal Cleber Toledo 27/10/12 10h37 28/10/12 10h10
Tribunal de Contas do Estado julga concurso da Defensoria Pública legal e determina envio de ata de admissão para registro
Defensor público geral afirmou que o resultado desse julgamento já era esperadoDa Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou legal o Concurso Público para o Quadro Administrativo de Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para níveis intermediário e superior. O julgamento da 2ª Câmara aconteceu no dia 23 e a Resolução nº 717/2012 foi publicada no Boletim Oficial do TCE de quinta-feira, 25. As informações são da assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o documento, a votação pela Legalidade foi unânime e o processo teve como relator o auditor substituto de conselheiro, Márcio Aluísio Moreira Gomes, em substituição ao conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. O voto do Relator foi seguido pelos demais membros da corte.
Conforme a assessoria de comunicação da defensoria, o defensor público geral, Marcello Tomaz de Souza, afirmou que o resultado desse julgamento já era esperado. “Todos os nossos Atos são baseados nos princípios que norteiam a Administração Pública. A Legalidade é um deles e, por isso, aguardávamos justamente esse resultado para o Concurso de nossos servidores. Certame este que já homologamos e já iniciamos a nomeação dos aprovados”, frisou.
Por fim, o TCE determinou que todos os Atos de Admissão sejam encaminhados pela Defensoria Pública ao Tribunal de Contas, com a finalidade de que seja registrados junto ao setor competente para análise de sua legalidade e demais princípios da Administração Pública.
Entenda o caso
No dia 13 de outubro de 2011, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins lançou edital de Concurso Público para preenchimento de 375 vagas, sendo 175 para os cargos de nível intermediário e 200 para os cargos de nível superior, para diversas regiões do Estado.
As vagas foram divididas entre os dez Núcleos Regionais da Defensoria Pública: Palmas, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Araguaína, Araguatins, Tocantinópolis e Brasília.
A inscrição estavam sendo realizadas, exclusivamente, via internet, e seguiria até às 23h59min do dia 11, ao custo de R$ 65 para nível intermediário e R$ 85 para nível superior.
No dia 3 de novembro o Tribunal de Contas suspendeu o concurso devido a várias supostas irregularidades no certame. Dentre elas a ausência de demonstrativo da estimativa de impacto orçamentário-financeiro da despesa de pessoal da Defensoria, referente aos exercícios de 2011 a 2013, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que também depende da sanção e publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e aprovação da Lei Orçamentária do próximo ano.
No dia 7 de dezembro o Pleno do Tribunal de Contas julgou ilegal o edital do concurso da Defensoria Pública do Estado do Tocantins durante sessão. Segundo a resolução apresentada no plenário, o principal motivo da ilegalidade é o impossível cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao limite de despesa com pessoal.
Em maio deste ano o defensor público geral, Marcelo Thomaz de Souza, afirmou que o edital o concurso público do quadro geral dos servidores da Defensoria havia sido revogado para que o certame se adeque à Lei das Diretrizes Orçamentarias (LDO) do Estado vigente para o exercício de 2012.
No dia 18 de junho A Defensoria Pública do Tocantins encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado, certidões contendo declaração do Governo Estadual e da Defensoria Pública-Geral de que o gasto com o Concurso Público da Instituição tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), 2012-2015 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A provas do concurso aconteceram no dia 16 de setembro e o resultado já foi divulgado pela Defensoria.
http://www.portalct.com.br/estado/2012/10/27/49466-tribunal-de-contas-do-estado-julga-concurso-da-defensoria-publica-legal-e-determina-envio-de-ata-de
Site T1 Notícias
26/10/2012 16h22min
Estado
Por unanimidade, TCE atesta legalidade do concurso da Defensoria
O concurso foi apontado com legal pelo TCE, que determinou que todos os Atos de Admissão sejam encaminhados pela Defensoria Pública ao Tribunal, com a finalidade de que seja registrados junto ao setor
Autor: Redação
O TCE – Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, decidiu pela legalidade do Concurso Público para o Quadro Administrativo de Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (níveis intermediário e superior). O julgamento da 2ª Câmara daquele Tribunal aconteceu no último dia 23. A Resolução nº 717/2012 que dá publicidade ao Ato foi publicada no Boletim Oficial do TCE, nesta quinta-feira, 25.
De acordo com o documento, a votação pela Legalidade foi unânime. O processo teve como relator o auditor substituto de conselheiro, Márcio Aluísio Moreira Gomes, em substituição ao conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. O voto do Relator foi seguido pelos demais membros. Presidiu a sessão o conselheiro Herbert Carvalho de Almeida; também participou da
sessão o auditor Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição à conselheira Leide Maria Dias Mota Amaral.
O defensor público geral, Marcello Tomaz de Souza, afirmou que o resultado desse julgamento já era esperado. “Todos os nossos Atos são baseados nos princípios que norteiam a Administração Pública. A Legalidade é um deles e, por isso, aguardávamos justamente esse resultado para o Concurso de nossos servidores. Certame este que já homologamos e já iniciamos a nomeação dos aprovados”, frisou.
Por fim, o TCE determinou que todos os Atos de Admissão sejam encaminhados pela Defensoria Pública ao Tribunal de Contas, com a finalidade de que seja registrados junto ao setor competente para análise de sua legalidade e emais princípios da Administração Pública. (Assessoria)
http://www.t1noticias.com.br/estado/por-unanimidade-tce-atesta-legalidade-do-concurso-da-defensoria/42846/
