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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Homem que se recusar a fazer exame de DNA poderá ser considerado pai

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Crianças e adolescentes poderão ter a garantia do nome do pai na certidão de nascimento, do pagamento da pensão alimentícia e da convivência com o pai. Essa é a proposta (PLS 415/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que já tem parecer favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá reunião nesta quarta-feira (14).

O PLS pretende facilitar a comprovação de paternidade de filhos fora do casamento invertendo o ônus probatório e introduzindo a figura da "presunção da paternidade" nas ações judiciais de comprovação de paternidade, caso o suposto pai se recuse a realizar exame de código genético (DNA) determinado pelo juiz. Caso o pai já tenha morrido, ou esteja desaparecido, o exame poderá ser feito em parentes consangüíneos.

Marisa observou que muitos homens se recusam a fazer o exame, ficando a palavra da mãe contra a do suposto pai. Com a alteração proposta, a senadora pretende dar crédito à mulher ao considerar que ela está falando a verdade, e caberia ao homem fazer o exame para comprovar se o filho é dele ou não. Caso ele se recuse a fazer o DNA, a Justiça já o consideraria pai daquela criança.

O projeto inclui dois artigos na Lei nº 8.560, que trata sobre investigação de paternidade. Para a senadora sul-mato-grossense, a medida serve a dois propósitos: o primeiro corrige a eventual omissão paterna, causada por má-fé ou negligência, e o segundo, na hipótese de o suposto pai ter falecido ou ter paradeiro desconhecido, permite que os parentes, preferencialmente os de graus mais próximos de consangüinidade, sujeitem-se ao exame genético.

- Tenho a convicção de que a alteração da lei vai propiciar um significativo avanço na questão da plena identificação da paternidade. Muito mais do que saber quem é o pai e usar o sobrenome dele, quero que esta minha proposta viabilize às crianças a convivência harmônica com a figura paterna, que lhes dê orientação, educação e, principalmente, amor e carinho - afirmou.

Sendo aprovada na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de ser votada pelo Plenário do Senado


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